A pedido da Defensoria Pública, TJ suspende processo de destituição do poder familiar até esgotamento de possibilidades de achar mãe da criança
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que determina que a Vara da Infância e Juventude de Rio Claro realize todas as tentativas para localização de uma mulher, ré em um processo de destituição do poder familiar.
Após ver negado o pedido para que fossem consultados diversos sistemas de dados para tentar localizar pessoas, o Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi ingressou com um recurso no TJSP, apontando a não observância do artigo 158 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O dispositivo determina que, nas ações de destituição do poder familiar, sejam esgotados todos os meios de citação da pessoa para responder ao processo. "O objetivo é evidente: impedir que pais e mães sofram medida grave e irreversível como a destituição de seu poder familiar, equivalente à 'perda de seus filhos', sem que tenham ao menos o direito de defender a manutenção de sua qualidade parental."
O Defensor Público também destacou o Termo de Cooperação Institucional para fins do artigo 3º do Provimento 36 do Conselho Nacional de Justiça, firmado entre Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e Ministério Público, que prevê parâmetros mínimos a serem realizados para localização de pessoas, antes de realizar a citação por edital (por meio de publicação na imprensa oficial ou particular, e em mural na vara judicial). Para Buosi, sem o esgotamento de todas as tentativas de localização dessa mulher, "haverá prejuízo evidente, pois ela terá sido privada da oportunidade de participar da sua defesa em procedimento que pretende destituí-la do poder familiar".
Na decisão, o Desembargador Issa Ahmed, da Câmara Especial do TJ, concluiu que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização da mulher, com a pesquisa aos órgãos de praxe. Dessa forma, suspendeu o processo até que sejam exauridos todos os meios para encontrá-la.
Após ver negado o pedido para que fossem consultados diversos sistemas de dados para tentar localizar pessoas, o Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi ingressou com um recurso no TJSP, apontando a não observância do artigo 158 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O dispositivo determina que, nas ações de destituição do poder familiar, sejam esgotados todos os meios de citação da pessoa para responder ao processo. "O objetivo é evidente: impedir que pais e mães sofram medida grave e irreversível como a destituição de seu poder familiar, equivalente à 'perda de seus filhos', sem que tenham ao menos o direito de defender a manutenção de sua qualidade parental."
O Defensor Público também destacou o Termo de Cooperação Institucional para fins do artigo 3º do Provimento 36 do Conselho Nacional de Justiça, firmado entre Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e Ministério Público, que prevê parâmetros mínimos a serem realizados para localização de pessoas, antes de realizar a citação por edital (por meio de publicação na imprensa oficial ou particular, e em mural na vara judicial). Para Buosi, sem o esgotamento de todas as tentativas de localização dessa mulher, "haverá prejuízo evidente, pois ela terá sido privada da oportunidade de participar da sua defesa em procedimento que pretende destituí-la do poder familiar".
Na decisão, o Desembargador Issa Ahmed, da Câmara Especial do TJ, concluiu que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização da mulher, com a pesquisa aos órgãos de praxe. Dessa forma, suspendeu o processo até que sejam exauridos todos os meios para encontrá-la.