TJ dispensa mulher agredida por ex-parceiro de tentativa de conciliação em processo por guarda de filha, após pedido da Defensoria Pública
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Atendendo a pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJSP) liberou uma mulher vítima de violência doméstica praticada pelo ex-parceiro de participar de uma audiência de conciliação com ele num processo em que se discutem a guarda da filha, regulamentação de visitas e pedido de pensão alimentícia.
O Juiz de primeiro grau havia marcado a audiência para o dia 17/11, mas o tribunal derrubou a determinação, em decisão proferida no dia 21/10, após pedido feito em recurso de agravo de instrumento pela Defensora Pública Yasmin Oliveira Mercadante Pestana, que integra o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de SP.
De acordo com Yasmin, a mulher sofreu violência sexual, tendo sido diversas vezes forçada a manter relação sexual com o ex-companheiro. Após manifestar o desejo da separação, ela foi ameaçada pelo homem de ser afastada da filha, foi punida sendo deixada sem dinheiro para alimentação e chegou até a ser queimada com um ferro de passar roupa.
Devido às agressões, há uma ordem judicial em vigor que concedeu medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, determinando o afastamento do agressor em relação à ex-mulher. Assim, além de desrespeitar a vontade dela, a designação de audiência de conciliação desrespeita uma decisão judicial ao promover o encontro entre vítima e agressor.
Violência contra a mulher
Segundo a Defensora Pública Yasmin Pestana, a decisão de agendar a audiência de conciliação viola o ordenamento jurídico brasileiro e pactos internacionais assinados pelo Brasil.
Ela lembra que a violência doméstica e familiar contra a mulher passou a ser tratada no país como uma forma de violação de direitos humanos com a assinatura desses tratados e a edição da Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006, após recomendação da Comissão Interamericana de Direitos humanos. Assim, essa violência deixou de ser vista como um problema doméstico e que não merece intervenção estatal.
Como os casos de violência doméstica são complexos e envolvem diversas questões, a lei previu a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar, com competência para julgar demandas nas áreas cível e criminal. No entanto, de acordo com Yasmin, as ações cíveis têm sido distribuídas nas Varas de Família, desconsiderando as peculiaridades do caso e em desrespeito à Lei Maria da Penha.
A Defensoria argumenta que a solução de conflitos por meios alternativos pressupõe que as partes estejam em situação de isonomia – o que evidentemente não ocorre quando uma delas sofreu agressões e ameaças por parte da outra. Segundo Yasmin, a mulher vítima de violência doméstica pode não ter qualquer “poder de negociação” nessas audiências, levando a escolhas baseadas apenas no medo ou na fuga da situação.
O agravo de instrumento menciona, ainda, recomendações contra a realização de conciliação em casos de violência contra a mulher, formuladas pelo Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Juiz de primeiro grau havia marcado a audiência para o dia 17/11, mas o tribunal derrubou a determinação, em decisão proferida no dia 21/10, após pedido feito em recurso de agravo de instrumento pela Defensora Pública Yasmin Oliveira Mercadante Pestana, que integra o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de SP.
Devido às agressões, há uma ordem judicial em vigor que concedeu medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, determinando o afastamento do agressor em relação à ex-mulher. Assim, além de desrespeitar a vontade dela, a designação de audiência de conciliação desrespeita uma decisão judicial ao promover o encontro entre vítima e agressor.
Violência contra a mulher
Segundo a Defensora Pública Yasmin Pestana, a decisão de agendar a audiência de conciliação viola o ordenamento jurídico brasileiro e pactos internacionais assinados pelo Brasil.
Ela lembra que a violência doméstica e familiar contra a mulher passou a ser tratada no país como uma forma de violação de direitos humanos com a assinatura desses tratados e a edição da Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006, após recomendação da Comissão Interamericana de Direitos humanos. Assim, essa violência deixou de ser vista como um problema doméstico e que não merece intervenção estatal.
Como os casos de violência doméstica são complexos e envolvem diversas questões, a lei previu a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar, com competência para julgar demandas nas áreas cível e criminal. No entanto, de acordo com Yasmin, as ações cíveis têm sido distribuídas nas Varas de Família, desconsiderando as peculiaridades do caso e em desrespeito à Lei Maria da Penha.
A Defensoria argumenta que a solução de conflitos por meios alternativos pressupõe que as partes estejam em situação de isonomia – o que evidentemente não ocorre quando uma delas sofreu agressões e ameaças por parte da outra. Segundo Yasmin, a mulher vítima de violência doméstica pode não ter qualquer “poder de negociação” nessas audiências, levando a escolhas baseadas apenas no medo ou na fuga da situação.
O agravo de instrumento menciona, ainda, recomendações contra a realização de conciliação em casos de violência contra a mulher, formuladas pelo Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.