Defensoria Pública recomenda à Prefeitura de Osasco procedimentos para remoções administrativas de ocupações irregulares
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Publicado em 4 de Março de 2015 às 07:30 | Atualizado em 4 de Março de 2015 às 07:30
A Defensoria Pública de SP enviou no dia 24/2 à Prefeitura de Osasco um ofício com recomendações para que o Município não promova ilegalidades e abusos em remoções administrativas – ou seja, sem ordem judicial – de famílias que ocupam áreas irregularmente na cidade.
O documento visa impedir remoções ilegais como aquela que sofreram os ex-moradores da Comunidade Santa Maria, ocupação iniciada em dezembro de 2013 no bairro de mesmo nome. No final de janeiro de 2015, após mais de um ano na área sem sofrer resistência, as 120 famílias foram removidas pela prefeitura sem notificação prévia, diálogo ou atendimento habitacional.
A remoção é alvo de ação civil pública ajuizada no dia 2/2 pela Defensora Pública Sabrina Nasser de Carvalho, também responsável pelas recomendações. A ação visa garantir atendimento habitacional às famílias por meio de auxílio-aluguel, conforme a Lei Municipal nº 4.621/14, e a posterior aquisição de imóveis de interesse social.
Recomendações
No ofício, a Defensoria Pública recomenda a instauração de processo administrativo prévio, com publicidade dos atos e conclusões sobre a área avaliada. No caso de área de risco, aconselha a produção de relatório técnico detalhado que demonstre as razões do risco e seu grau, a urgência ou emergência da intervenção e eventuais soluções.
O texto destaca a excepcionalidade das remoções administrativas, pedindo que não se façam remoções forçadas, sem ordem judicial, se não houver urgência ou emergência embasada em relatórios técnicos; ou quando houver passado mais tempo do início da ocupação que o aceitável para o “desforço imediato” ou a “legítima defesa da posse” – emprego moderado imediato de meios necessários a manter ou retomar a posse (artigo 1.210 do Código Civil).
Em casos de autorização legal para desforço imediato, a Defensoria requer a notificação prévia das pessoas, com prazo suficiente para saída voluntária e retirada de pertences, e que estes sejam listados e guardados. Pede que não haja violência ou coação moral contra os ocupantes, o não uso de gás de efeito moral ou balas de borracha como instrumento prévio para forçar a saída e que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) restrinja-se a resguardar o cumprimento do ato, sendo-lhe proibido qualquer ato material para desocupar a área.
Também se recomendam o diálogo prévio entre prefeitura, Assistentes Sociais e os ocupantes e a presença de representantes do Conselho Tutelar e das Secretarias de Assistência Social e de Habitação durante as remoções.
Ação civil pública
Por sua vez, a ação visa garantir atendimento habitacional aos ex-ocupantes da Comunidade Santa Maria, retirados à força no final de janeiro pela prefeitura, com apoio da GCM e sem mandado judicial, aviso prévio ou diálogo. Moradores relatam que não puderam pegar seus pertences e não foram informados sobre para onde teriam sido levados.
Não houve oferecimento de alimentação, colchões, cestas básicas ou qualquer outra assistência às famílias. Parte delas ficou na rua e outra parte se abrigou em casas de amigos e parentes, enquanto algumas pessoas perderam o emprego, pois faltaram ao trabalho nos três dias de remoção.
Os moradores procuraram a Defensoria, que tentou obter junto à prefeitura alguma notificação prévia enviada aos moradores, mas sem sucesso, comprovando-se que a remoção ocorreu sem ordem judicial. A Defensoria chegou a ingressar com ação tentando interromper a remoção, mas esta se consumou antes do julgamento.
A Defensoria Pública argumenta na ação que a remoção foi ilegal, pois o município não apresentou laudo técnico que comprovasse a existência de risco na ocupação, que durou mais de um ano, com ciência da Secretaria de Habitação, mas sem qualquer intervenção municipal.