Justiça determina reabertura de cinco escolas rurais no Vale do Ribeira paulista, a pedido da Defensoria Pública
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve na última segunda-feira (6/4) uma decisão liminar que determinou a reabertura de cinco escolas rurais que haviam sido fechadas em janeiro deste ano pela Prefeitura de Sete Barras (a 203 km da Capital), por meio de um decreto que não observou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96).
Segundo mandado de segurança coletivo impetrado pelo Defensor Público Andrew Toshio Hayama, que atua em Registro (litoral sul paulista), a prefeitura não cumpriu os requisitos para o fechamento de escolas rurais, previstos no parágrafo único do artigo 28 da LDB. Ou seja: não ouviu a comunidade escolar afetada e não fez diagnóstico de impacto social, além de não ter havido justificativa por parte da Secretaria de Educação nem análise do órgão normativo do respectivo sistema de ensino.
O encerramento das atividades provocou diversos transtornos a estudantes e suas famílias, de acordo com a ação, levando as outras seis escolas rurais de Sete Barras a absorver de forma descontrolada os alunos das unidades fechadas. Segundo os responsáveis pelas crianças, em uma das escolas que as acolheram os estudantes ocupam o pátio em área aberta, pois não há salas suficientes. Outros alunos têm que esperar sozinhas às margens da rodovia SP-139 pelo transporte escolar. Há casos de estudantes da área rural em escolas do centro da cidade, suportando trajeto de cerca de uma hora e meia.
A medida liminar foi concedida pela Juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara de Registro, que deu prazo de 30 dias, a partir da intimação, para a retomada das atividades, sob pena de multa diária de R$ 500 por escola que permanecer fechada.