Ribeirão Preto: Defensoria Pública de SP impetra habeas corpus coletivo contra portaria que proíbe adolescentes de frequentar shoppings
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP impetrou nesta segunda-feira (20/3) um habeas corpus coletivo visando garantir que crianças e adolescentes possam frequentar livremente os shoppings e centros comerciais da cidade de Ribeirão Preto (a 330 km da Capital).
A medida foi adotada após o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto ter expedido a Portaria nº 01/2015, por meio da qual proibiu jovens com menos de 15 anos de frequentarem, às sextas-feiras, sábados e domingos, os shoppings da cidade desacompanhados de seus pais ou responsáveis. A Defensoria Pública pede, no habeas corpus, que o direito seja prontamente restabelecido por meio da suspensão dos efeitos da portaria.
Os Defensores Públicos Bruno César da Silva e Pedro Cavenaghi Neto, responsáveis pelo pedido, apontam que não houve qualquer tipo de ocorrência nos estabelecimentos comerciais para justificar a portaria, que foi instituída sem qualquer tipo de estudo. “Houve restrição de direitos sem levantamento de dados concretos, sem participação social, sem serem ouvidas entidades representativas de crianças e adolescentes, sem estudar saídas alternativas ou sem apontar a necessidade imperial da medida.”
Os Defensores Públicos também argumentam que a portaria é inconstitucional e ilegal, afrontando o princípio da legalidade e o direito à livre locomoção. “A portaria afronta o direito da criança e do adolescente de não sofrer interferências arbitrárias do Estado em sua vida privada, além do direito dos pais de dirigirem a criação e a educação de seus filhos de acordo com seus princípios morais e sociais, direitos expressos no Código Civil, na Constituição Federal e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”