Habitação

Após atuação da Defensoria, liminar restabelece caminho entre bairros de São José do Barreiro

Acesso estava fechado desde o segundo turno das eleições de 2022

Publicado em 28 de Novembro de 2023 às 18:27 | Atualizado em 6 de Dezembro de 2023 às 20:10

Falta de acesso à via impactou a mobilidade dos moradores entre os bairros, causando um aumento significativo no tempo de deslocamento

Falta de acesso à via impactou a mobilidade dos moradores entre os bairros, causando um aumento significativo no tempo de deslocamento

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que ordena a liberação de um caminho utilizado há mais de 50 anos por moradores do município de São José do Barreiro. A via é a mais rápida na interligação dos bairros da Olaria, Roseira e da Onça. 

De acordo com relatos de moradores, o caso teve início quando o dono de uma propriedade rural bloqueou a estrada utilizada pela comunidade. A ação ocorreu após incidentes durante o segundo turno das últimas eleições, que culminaram no fechamento completo da passagem pelo proprietário.  

A falta de acesso à via impactou a mobilidade dos moradores entre os bairros, causando um aumento significativo no tempo de deslocamento. Além disso, a interrupção prejudicou o acesso a estabelecimentos comerciais, atendimentos de saúde, convívio familiar, atividades religiosas e ao exercício da cidadania, uma vez que a única seção eleitoral que atende aos três bairros está localizada no Bairro da Onça.  

Apesar das tentativas sem sucesso de resolver a questão de forma amigável, os moradores procuraram a Defensoria, que ajuizou ação em defesa dos direitos fundamentais da comunidade.   

“O requerido, em ato de força, cindiu a configuração geográfica do Município, impondo um retrocesso social aos moradores de quatro bairros, interferindo, danosamente, nas políticas públicas de saúde e acesso à educação e na configuração social das comunidades”, argumentaram a defensora Taissa Nunes, coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, e o defensor Jairo Salvador, que atua na unidade de São José dos Campos. A ação também contou com o auxílio da agente arquiteta e urbanista Tatiana Zamoner. 

Na decisão liminar, a juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única de Bananal, reconheceu que o bloqueio impede o exercício pleno do direito constitucional. “Há também perigo de dano, considerando que pessoas idosas, crianças, indivíduos com mobilidade reduzida e transeuntes em geral, podem estar sendo privados de exercer plenamente o seu direito de livre circulação entre as mencionadas localidades, comprometendo-se suas atividades cotidianas e atendimentos emergenciais.”  

Ela determinou o imediato desbloqueio do caminho e a realização de manutenção emergencial por parte da Prefeitura de São José do Barreiro.