São José dos Campos

Nova decisão obtida pela Defensoria Pública no STF confirma proibição de atos de reintegração de posse na comunidade do Banhado

Nova decisão obtida pela Defensoria Pública no STF confirma proibição de atos de reintegração de posse na comunidade do Banhado

Publicado em 14 de Março de 2024 às 17:41 | Atualizado em 14 de Março de 2024 às 17:41

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a ordem de reintegração de posse contra famílias moradoras da comunidade do Banhado, localizada no bairro Jardim Nova Esperança, região central de São José dos Campos. A decisão do ministro Alexandre de Moraes confirma liminar anteriormente concedida após uma reclamação constitucional ter sido apresentada à Corte pela Defensoria Pública, contra decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP), que determinava a remoção das famílias do local. 

Em dezembro de 2023, o ministro já havia suspendido a ordem de reintegração de posse proferida pelo TJSP. Na ocasião, foi determinado que o caso fosse submetido à Comissão de Conflitos Fundiários do TJSP, de modo que fossem observadas as medidas determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, sobre a suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da covid-19. 

Na nova decisão, o ministro Alexandre de Moraes reiterou que seguir os parâmetros estabelecidos na ADPF 828 tem como objetivo resguardar os direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade. Assim, confirmou a liminar emitida em dezembro, determinando a cassação definitiva da decisão proferida pelo TJSP. 

Atuam no caso os/as defensores/as José Luiz de Almeida Simão, Jairo Salvador de Souza, Taissa Nunes Vieira Pinheiro, Camila de Souza Medeiros Torres Watanabe e Pedro Ribeiro Agustoni Feilke.