Defensoria Pública de SP obtém decisão que limita reajuste nas tarifas de água e esgoto em Olímpia
Em ação proposta em 2023, Justiça determina que reajuste tarifário seja limitado ao índice oficial de inflação. Valores pagos a mais deverão ser devolvidos a consumidores.

Foto: Freepik
Por Ana Clara Machado*
A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial que determina que o Município de Olimpia, no interior do estado de SP, e o Departamento de Água e Esgoto do Município da cidade (Daemo) realizem o reajuste da tarifa de água e esgoto de acordo com a variação do IPCA, e não de acordo com um índice previsto em decreto, sem qualquer fundamento.
A sentença confirma a decisão liminar obtida em 2023 – ano em que a ação foi proposta – que havia limitado o reajuste no patamar de 5,78%, referente à variação do IPCA acumulado no ano de 2022. A sentença obtida nesta semana determina também que haja devolução aos consumidores dos valores cobrados a mais ao longo do ano de 2023.
De acordo com a ação civil pública movida pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), o decreto municipal publicado em 2023 previa o reajuste nas tarifas no patamar 12,51%, sem apresentar os fundamentos para a revisão tarifária acima dos índices oficiais de correção monetária. Assim, a defensora pública Estela Waksberg Guerrini e o defensor Luiz Fernando Baby Miranda, que coordenam o Nudecon, apontaram que o ato era ilegal devido à falta de motivação técnica, ao uso de dados desatualizados e à violação aos princípios da modicidade tarifária, razoabilidade e transparência.
“O aumento da tarifa de água e coleta de esgoto promovida pelo decreto, seja para a classe residencial, seja para a de economia mista ou comercial, por exemplo, feriu o princípio da motivação dos atos administrativos, já que editado sem qualquer motivação, e consequentemente feriu o princípio da razoabilidade e desrespeitou a regra de obrigatoriedade da modicidade tarifária”, pontuaram.
Na decisão, a juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 3ª Vara Cível de Olímpia, apontou que não ficou demonstrado de que o reajuste proposto pela Prefeitura, em patamar superior ao da inflação no período, seria imprescindível para fazer frente à operação do serviço e aos investimentos previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico.
Assim, determinou que o reajuste das tarifas de água e esgoto, a partir de janeiro de 2023, fosse limitado ao índice oficial de inflação daquele período (5,78%), bem como a devolução aos consumidores dos valores cobrados a maior ao longo do ano de 2023.
Cabe recurso da decisão.
*Sob supervisão de Paula Paulenas