Em ação proposta pela Defensoria Pública e MP, Justiça determina medidas emergenciais para regularização do SAICA em Ribeirão Preto
Decisão judicial impõe suspensão temporária de novos acolhimentos, contratação emergencial de educadores e regularização de condições estruturais e operacionais do SAICA, após constatação de graves irregularidades
Em ação civil pública movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de SP, a Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto concedeu na última sexta-feira (30/5) uma decisão liminar determinando a adoção de uma série de medidas a serem adotadas imediatamente pelo município para sanar as graves irregularidades existentes no Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (SAICA) da cidade.
Na decisão, o juiz Paulo Cesar Gentile determinou a suspensão de novos acolhimentos por 15 dias, salvo em situações de extrema necessidade e urgência. Os acolhimentos emergenciais só poderão ocorrer mediante determinação do Conselho Tutelar.
Em no máximo 10 dias, deverá haver a regularização dos deslocamentos das crianças e adolescentes para a escola, serviços de saúde e atividades de contraturno – para que os acolhidos voltem a participar de atividades educativas e de lazer, em serviços de convivência, para fortalecimento de vínculos, e que voltem a frequentar cursos profissionalizantes.
Além disso, o Município deve apresentar, em 5 dias, um plano de trabalho para cessão de servidores de outras secretarias para atuação emergencial e temporária no SAICA, devendo este plano de trabalho ser colocado em prática em até 10 dias. Uma assistente social também deverá ser remanejada para atuação no local nos períodos matutino e vespertino.
A decisão determina que o Município deverá, ainda, contratar 5 educadores até 30 de julho de 2025, mais 5 até 30 de setembro e outros 5 até 30 de novembro de 2025.
De acordo com a liminar, o não cumprimento das determinações previstas poderá ensejar a interdição do SAICA.
Entenda a ação
A ação civil pública foi proposta na última segunda-feira (26/5) após constatação de uma série de irregularidades no SAICA, entre elas a ausência de registro e renovação do certificado de funcionamento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), descumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normas municipais e nacionais. O serviço vinha operando sem atestados de qualidade e eficiência do Ministério Público e do Conselho Tutelar, o que resultou em funcionamento irregular desde 1º de abril de 2025.
Além da questão documental, a ação relata graves problemas estruturais e operacionais, como falta de profissionais qualificados, uso de voluntários sem capacitação, superlotação, precariedade do espaço físico, ausência de itens básicos de higiene, episódios de violência física e sexual entre acolhidos, e descumprimento de determinações judiciais. Também foram apontadas falhas na manutenção do imóvel, falta de atividades educativas e de lazer, e ausência de acompanhamento médico regular.
A Defensoria Pública e o Ministério Público buscaram resolver a questão junto a administração municipal, para que as irregularidades fossem sanadas, porém não as tratativas foram encerradas sem que fossem apresentadas soluções para os diversos problemas elencados.
Diante do quadro, ajuizaram a ação civil pública, em que pediam a adoção de medidas urgentes visando a garantia da proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos no local.
A decisão liminar obtida na última sexta-feira representa, assim, um passo fundamental para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em Ribeirão Preto, ao passo que determina que o poder público adote providências concretas e imediatas para restabelecer a legalidade e a dignidade no acolhimento institucional.