Justiça determina reforço na estrutura de saúde nos CDPs Belém I e II, na capital paulista, após ação do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria
Durante inspeções realizadas, foram observadas dificuldades no acesso a cuidados de saúde básicos

Decisão reafirma o princípio constitucional de que o acesso à saúde deve ser assegurado a todas as pessoas, inclusive aquelas sob custódia do Estado | Imagem: Reprodução/Google
A Justiça de São Paulo determinou a adoção de medidas para reforçar o atendimento em saúde nos Centros de Detenção Provisória (CDPs) I e II de Chácara Belém, na capital paulista. A decisão estabelece o prazo de 30 dias para que sejam providenciadas equipes mínimas de saúde, com vistas à melhoria do acompanhamento médico prestado às pessoas privadas de liberdade nessas unidades.
A medida foi concedida em resposta a uma ação civil pública movida pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de SP, que apontou a necessidade de ampliação no quadro de profissionais de saúde para garantir a continuidade e a eficácia do atendimento nas unidades, que hoje abrigam mais de 2,9 mil pessoas em regime de prisão provisória.
Durante inspeções realizadas, foram observadas dificuldades no acesso a cuidados de saúde básicos, o que, segundo a instituição, tem exigido o encaminhamento de casos mais graves para redes externas de atendimento, com apoio de escoltas.
O objetivo com a ação foi assegurar o direito constitucional à saúde também no contexto do sistema prisional, colaborando para que a atenção básica seja prestada dentro das unidades e evitando o agravamento de quadros clínicos que poderiam ser tratados previamente.
Na decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, destacou a importância de garantir condições adequadas de atendimento à saúde no ambiente prisional e determinou a alocação ou contratação das equipes necessárias para atuação no local.
A decisão reafirma o princípio, previsto na Constituição Federal e em normas internacionais de direitos humanos, de que o acesso à saúde deve ser assegurado a todas as pessoas, inclusive aquelas sob custódia do Estado.