Defensoria Pública e Ministério Público obtêm liminar que suspende venda de terrenos da CDHU em Guarulhos
Em ação civil pública, Defensoria e MP apontam que a finalidade de arrecadar recursos com a venda de imóvel que poderia ser destinado a moradia popular afronta finalidade social da CDHU

Imagem: Reprodução/Google
A Defensoria Pública de SP na cidade de Guarulhos, em atuação conjunta com o Ministério Público estadual, obteve uma decisão judicial liminar que suspende a venda, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), de quatro lotes de imóveis no Conjunto Habitacional Zezinho Magalhães Prado, no Parque Cecap, que totalizam cerca de 160 mil m².
A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível de Guarulhos, determina que a CDHU se abstenha de praticar qualquer ato de disposição dos imóveis até que preste esclarecimentos detalhados sobre a destinação da área, apresente estudos técnicos, análise do déficit habitacional local e avaliação de alternativas habitacionais.
A liminar foi concedida após a Defensoria Pública e o Ministério Público ajuizarem uma ação civil pública em que apontam que a venda dos terrenos, destinados à iniciativa privada pela melhor oferta de preço, contraria a finalidade institucional da CDHU, que é a promoção de moradias para a população de baixa renda.
“A alienação de imóveis pertencentes à CDHU com a única finalidade de arrecadar recursos afronta diretamente a finalidade social para a qual a Companhia foi criada, desviando a destinação legalmente vinculada desses bens. Isso porque o patrimônio público afeto à política habitacional integra os instrumentos operacionais do próprio fundo responsável e, por consequência, não pode ser descaracterizado como mero ativo financeiro a ser convertido livremente em receita”, apontam, na ação, os defensores Eduardo Terração, Maria Carolina Pereira Magalhães e Marina Costa Craveiro Peixoto, e a promotora de Justiça Daniele Maciel da Silva, responsáveis pela ação.
As instituições também destacaram a ausência de estudos prévios, transparência e participação social no processo de decisão pela venda, em um município que enfrenta grave déficit habitacional – estimado em 160 mil moradias, com mais de 215 mil pessoas vivendo em favelas e 72 mil imóveis em áreas de risco.
Na análise do pedido, o juiz Guilherme Moretti observou que “a decisão de alienar um vasto terreno, com evidente potencial para a construção de unidades habitacionais, em um município com um dos maiores déficits habitacionais do estado, em vez de utilizá-lo para cumprir sua missão precípua, sugere, à primeira vista, que o interesse meramente arrecadatório pode estar se sobrepondo à sua função social”.
O magistrado também ressaltou que a ausência de resposta da CDHU aos questionamentos dos órgãos de controle evidencia violação aos princípios da publicidade, transparência e moralidade administrativa. Dessa forma, determinou que a CDHU suspenda imediatamente o edital de licitação e se abstenha de praticar qualquer ato de disposição dos imóveis apontados.
Cabe recurso da decisão.