Atuação da Defensoria garante aplicação de medidas protetivas a homem vítima de violência praticada por ex-companheiro
Defensoria Pública atua para garantir medidas protetivas a homem vítima de violência doméstica em relação homoafetiva, com base em decisão do STF sobre aplicação da Lei Maria da Penha.

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A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial favorável à concessão de medidas protetivas de urgência em favor de um homem vítima de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro, no contexto de uma união estável homoafetiva.
O caso aconteceu no interior do estado. Marcos e Augusto (nomes fictícios) viveram juntos por um ano e meio. Segundo Marcos, o relacionamento começou bem, mas com o tempo passou a ser marcado por agressões verbais, ameaças, destruição de objetos e episódios de violência física.
Dessa forma, a Defensoria Pública ajuizou uma ação visando garantir a proteção integral de Marcos, destacando a necessidade de tutela jurisdicional efetiva e isonômica para homens vítimas de violência doméstica em relações homoafetivas.
No pedido, as defensoras públicas Ana Simone Viana Cotta Lima e Joyce Santos de Oliveira, que atuaram no caso, destacaram que, mesmo a Lei Maria da Penha sendo voltada principalmente para mulheres, o Supremo Tribunal Federal reconheceu recentemente (Mandado de Injunção 7.452/DF) que homens em relações homoafetivas também podem ser protegidos por essa lei, quando presente a relação de subordinação e vulnerabilidade da vítima em relação ao agressor.
As defensoras também argumentaram que a omissão do Poder Judiciário em conceder proteção a essas vítimas configuraria afronta ao princípio da isonomia (art. 5º, I, CF) e ao dever estatal de proteção integral à família, em todas as suas formas, além de perpetuar a invisibilidade e vulnerabilidade de pessoas LGBTQIA+ no sistema de justiça. Também ressaltaram que a concessão de medidas protetivas não depende de processo criminal ou boletim de ocorrência, bastando haver indícios de risco à integridade física ou psicológica da vítima.
Ao analisar o caso, a juíza responsável determinou que Augusto mantenha distância mínima de Marcos, não faça contato e não frequente os mesmos locais que ele. A decisão também orientou Marcos a informar amigos, familiares e colegas de trabalho sobre as medidas, para que todos possam ajudá-lo a se proteger.
A decisão reforça o entendimento de que a proteção contra a violência doméstica deve ser garantida a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, independentemente do gênero ou orientação sexual, em consonância com a jurisprudência do STF.