Direito das Mulheres

Em ação da Defensoria de SP, STF reafirma proteção ao sigilo médico e à privacidade em casos de aborto

STF reforça que quebra de sigilo médico em casos de aborto sem consentimento é ilegal e viola direitos fundamentais

Publicado em 21 de Agosto de 2025 às 21:56 | Atualizado em 21 de Agosto de 2025 às 21:56

Foto: Freepik

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A quebra do sigilo médico para fins de denúncia de abortamento ilegal configura prova ilícita e viola direitos fundamentais à privacidade, proteção de dados pessoais e saúde. Esta foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reiterou a decisão de primeira instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais à uma mulher que foi denunciada pela equipe médica por supostamente ter realizado um autoaborto, em um caso levado à Corte pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública de São Paulo.  

Segundo consta nos autos, profissionais da área médica que atenderam uma mulher que teria cometido um autoaborto comunicaram o fato às autoridades policiais, sem o consentimento da paciente. Além disso, eles também teriam divulgado o caso à imprensa, gerando grande repercussão em diversos veículos de comunicação.  

Dessa forma, o Nudem ajuizou uma ação de indenização por danos morais em favor desta mulher, apontando que as atitudes da equipe médica do hospital configuram quebra do sigilo médico e violação à intimidade, à vida privada e à dignidade desta mulher.  

Em primeira instância, a juíza responsável acatou os argumentos apresentados pelas Defensoras Públicas Paula Sant’Anna Machado de Souza, Nálida Coelho Monte e Ana Rita Souza Prata, coordenadoras do Nudem à época. No entanto, o Tribunal de Justiça de SP reformou a decisão, julgando improcedente o pedido realizado.  

Assim, o Nudem levou o caso ao STF. 

Na decisão proferida em 31/7/2025, o Ministro Gilmar Mendes apontou que o sigilo profissional obriga todos os profissionais de saúde que tiverem acesso à informação em razão de atendimento, independentemente de vínculo prévio ou do número de consultas. A quebra do sigilo médico, quando não amparada em exceções legais ou consentimento expresso do paciente, viola os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. 

“Diferente do decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, observo que não há norma no sistema jurídico brasileiro que excepcione o dever de sigilo médico para a comunicação de suposto crime de autoaborto às autoridades”, afirmou o Ministro. 

Dessa forma, o Ministro acatou os pedidos da Defensoria Pública, reforçando a necessidade de respeito ao sigilo médico e à privacidade dos pacientes, especialmente em casos sensíveis como o aborto. Assim, reiterou a decisão de primeira instância, determinando o pagamento R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.