A pedido da Defensoria, STJ considera amamentação como trabalho para remição de pena
DPE-SP sustentou que a amamentação deve ser reconhecida como uma forma de atividade laboral, já que a Lei de Execução Penal prevê a redução da pena pelo trabalho

Imagem: Freepik
Por Ana Clara Machado*
A Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão que reconhece a amamentação e os cuidados maternos no cárcere como formas de trabalho para fins de remição de pena.
A remição de pena é o direito da pessoa presa de reduzir o tempo de sua pena por meio do trabalho, estudo ou leitura, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
O pedido de remição - apresentado pelo Defensor Público Douglas Schauerhuber Nunes, da unidade da Defensoria Pública em Limeira, a favor de uma mulher que cumpria pena na ala de amamentação de um presídio junto com seu filho - havia sido indeferido em primeira e segunda instâncias.
Dessa forma, a Defensoria Pública levou o caso ao STJ, pleiteando a aplicação da tese institucional aprovada pela Defensoria de SP em 2024, segundo a qual o cuidado materno, ainda que não remunerado, deve ser reconhecido como atividade válida para a redução da pena, uma vez que a Lei de Execução Penal não exige pagamento ou produtividade, mas apenas o exercício de trabalho ou estudo.
Também atuou neste caso o Defensor Público Caio Jesus Granduque José, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, com atuação em Brasília. O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública também acompanha a tramitação deste e outros processos relacionados a esta temática.
Na análise do caso, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Terceira Seção do STJ, relator do processo, acatou a argumentação apresentada pela Defensoria, e votou favoravelmente ao pedido, ressaltando a necessidade de interpretação extensiva do artigo 126 da LEP à luz da Constituição Federal, de tratados internacionais sobre os direitos da mulher e da criança e do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com a decisão do STJ, os cuidados maternos devem ser reconhecidos como trabalho para a finalidade de remição de pena devido à sua importância para o desenvolvimento da criança. A decisão também destacou que a Justiça deve levar em conta as desigualdades de gênero. “As desigualdades de gênero devem ser consideradas nas decisões judiciais, eliminando estereótipos que influenciam negativamente as decisões”, pontuou o Ministro Sebastião Reis Júnior.
*Sob supervisão de Paula Paulenas