Povos Tradicionais

Após intervenção da Defensoria Pública, Justiça garante permanência de construção coletiva da comunidade quilombola do Mandira, em Cananeia

Decisão judicial reconhece a importância social e cultural de construção coletiva em território quilombola e nega pedido de demolição feito pelo DER em Cananeia (SP).

Publicado em 29 de Agosto de 2025 às 16:04 | Atualizado em 29 de Agosto de 2025 às 16:14

Crédito da foto: Comunidade Quilombola do Mandira

Crédito da foto: Comunidade Quilombola do Mandira

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que negou o pedido do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para demolição de uma construção coletiva pertencente à comunidade quilombola do Mandira, na cidade de Cananeia, região do Vale do Ribeira, no interior de São Paulo.  

Na ação, o DER apontou que o imóvel estaria localizado em faixa de não edificação da Rodovia SPA-55/193. No entanto, na defesa da comunidade quilombola afetada, o Defensor Público Andrew Toshio Hayama destacou que o espaço questionado integra um complexo comunitário que abriga outros equipamentos, inclusive públicos, como uma praça, todos na mesma situação. O Defensor também argumentou que o local é utilizado como centro de celebrações e festas comunitárias, não havendo qualquer risco ou transtorno decorrente da manutenção da edificação, conforme comprovado por laudo pericial. 

Na sentença, o Juíz Lucas Semaan Campos Ezequiel, da Vara Única de Cananéia, considerou a condição quilombola da comunidade, a relevância do espaço para o desenvolvimento do turismo local e a função social da propriedade. O magistrado destacou ainda que "o laudo pericial produzido por profissional de confiança do Juízo aponta que não existe qualquer risco à manutenção da construção no local", concluindo que “não há motivos para a demolição do imóvel em questão, pelo que a improcedência da ação é medida de rigor”. 

A decisão representa um importante precedente, com potencial para impactar positivamente outras demandas semelhantes envolvendo a sobreposição de domínios do DER em terras indígenas e territórios quilombolas em todo o estado de São Paulo. Essas ações vêm sendo acompanhadas de forma conjunta e coordenada pela Defensoria Pública no Vale do Ribeira e pela Promotoria de Justiça Regional de Direitos Sociais do Vale do Ribeira, por meio de procedimento administrativo de tutela coletiva específico.