Defensoria Pública obtém liminar que aplica medida protetiva da Lei Maria da Penha em caso de stalking
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que concede medidas protetivas a uma mulher vítima de stalking que, embora nunca tivesse se relacionado com o acusado, sofria perseguições pela internet e também pessoalmente.
Segundo consta no processo, Beatriz e Marcos (nomes fictícios) se conheceram casualmente em 2016 e por mais de um ano conversaram por mensagens de texto, de forma superficial. No entanto, com o passar do tempo, Marcos começou a demonstrar interesse em desenvolver um relacionamento amoroso com Beatriz, que desde o início, recusou.
A insistência era tanta que Beatriz precisou bloquear o número de telefone de Marcos, para que ele não entrasse mais em contato. Porém, ele começou a utilizar outros números telefônicos para manter as conversas. Recentemente, Marcos compareceu ao local de trabalho de Beatriz, quando então relatou sua intenção de levá-la para almoçar para poder pedi-la em casamento - o que foi novamente negado.
Após esse episódio, Marcos criou perfis nas redes sociais para entrar em contato com familiares de Beatriz para difamá-la, gerando intensa vergonha e humilhação. Além disso, continuaram constantes as ligações de Marcos para Beatriz, o que lhe causavam instabilidade emocional e grande estresse. A situação extrema fez Beatriz registrar um boletim de ocorrência, em que narrou a situação vivida.
Na ação, a Defensora Pública Mariana Chaib, que atua na Casa da Mulher Brasileira, apontou que Marcos já havia sido processado anteriormente por violência doméstica contra uma mulher com quem teve relacionamento amoroso, tendo sido aplicadas medidas protetivas contra ele.
A Defensora afirmou, ainda, que a perseguição sofrida por Beatriz pode ser caracterizada como stalking - que, de acordo com a Lei Maria da Penha, é uma das espécies de violência contra a mulher a ser coibida. "Apesar de aparentemente não se tratar de violência no âmbito doméstico, trata-se de situação sui generis, que permite a aplicação da Lei Maria da Penha". Ela ainda explica: "Tendo em mente que o objetivo primário da lei é a proteção da mulher em decorrência de seu gênero, deve-se levar em consideração que o requerido, por toda a narrativa trazida, acredita veementemente que viveu, vive ou viverá em um relacionamento amoroso com a requerente".
Na decisão, a Juíza que analisou o caso considerou a personalidade agressiva do acusado, pontuando que ele já respondeu processo anterior em razão de violência doméstica em outro relacionamento, "cenário que evidencia existência de risco à integridade física, psicológica e moral da ofendida". Assim, proibiu Marcos de se aproximar ou fazer contato com Beatriz e seus familiares. Determinou, ainda, que sejam adotadas as medidas de proteção de dados pessoais de Beatriz para garantir a efetividade das medidas protetivas.
O processo tramita em segredo de Justiça.