A pedido da Defensoria, STJ determina desacolhimento institucional de 3 crianças e restitui poder familiar à mãe em tratamento contra dependência química

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 14 de Janeiro de 2020 às 13:30 | Atualizado em 14 de Janeiro de 2020 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão de mérito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogando decisão anterior que determinava o acolhimento institucional de três crianças – de 4, 7 e 10 anos – em razão da suspensão liminar do poder familiar da mãe, que se encontrava em processo de tratamento por dependência química.

Realizada a instrução processual, o pedido foi julgado inicialmente improcedente pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Santo André, que determinou o desacolhimento das crianças e a entrega à genitora. O MP-SP (Ministério Público) interpôs recurso ao TJ-SP (Tribunal de Justiça), que em segundo grau determinou o acolhimento das crianças até o julgamento de recurso de apelação. Essa decisão motivou a impetração de habeas corpus perante o STJ pelo Defensor Giancarlo Silkunas Vay.

No pedido, o Defensor ressaltou que a equipe multidisciplinar responsável pelo acompanhamento do núcleo familiar, após o desacolhimento institucional das crianças,  produziu relatório, que foi anexado aos autos, atestando que “os contatos recentes com a rede corroboram o entendimento de que o acompanhamento está sendo bem-sucedido desde o desacolhimento das crianças, de modo que a família está organizada e protegida pela mãe e pela rede”.

No documento, a equipe multidisciplinar entende que o desacolhimento “foi um encaminhamento adequado do ponto de vista da garantia de direitos deste núcleo familiar, bem como do desenvolvimento biopsicossocial das crianças, considerando a existência de afeto e a efetivação de cuidados e proteção por parte da mãe”.

Ante o pedido, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no exercício da Presidência do STJ durante o plantão judiciário de julho, já havia determinado a suspensão dos efeitos da decisão do TJ-SP até julgamento final do habeas corpus. Em dezembro, a 4ª Turma do STJ decidiu, em votação unânime, conceder a ordem para revogar a decisão de acolhimento institucional.

“É forçoso reconhecer que a situação exposta nos autos demonstra, de forma inequívoca, a ausência de elementos que justifiquem, ao menos neste momento, o afastamento das crianças do lar materno para colocação em unidade de acolhimento institucional”, observou o Ministro Relator Raul Araújo. “Do que consta dos autos, verifica-se que a medida extrema, determinada em caráter liminar pelo relator da apelação, constitui providência comprovadamente contrária ao melhor interesse dos pacientes, e, por isso, manifestamente ilegal”, concluiu.

Além de atuação de profissionais do CAM (Centro de Atendimento Multidisciplinar) da Defensoria Pública, o caso contou também com apoio do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores.