A pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça anula processo em que réu não foi ouvido após modificação da denúncia
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Em revisão criminal proposta pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) reconheceu a nulidade absoluta de um processo criminal em que, após aditamento da denúncia pelo Ministério Público, não foi permitido ao réu defender-se das novas acusações.
Segundo consta no processo, a denúncia oferecida inicialmente pelo Ministério Público narrava a prática do delito de roubo, ocorrido em 1999, com a existência da chamada "desistência voluntária", ou seja, o réu teria desistido do crime e devolvido espontaneamente os bens às vítimas.
De acordo com o Código Penal, a desistência voluntária - circunstância em que o agente voluntariamente interrompe a conduta e impede a consumação do crime - exclui a tipicidade do fato, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados.
No entanto, após toda a instrução criminal baseada na narrativa da desistência voluntária, o Ministério Público alterou a denúncia, para constar a ocorrência de roubo consumado, sem que tenha sido dada a oportunidade de o réu se defender das novas acusações. O Juízo de primeira instância, ao final, condenou o réu à pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
"Com a total modificação da acusação, adequada era a citação pessoal do defendido, o que não ocorreu. Há, assim, a existência de nulidade absoluta do feito, com violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa", afirmou, na revisão criminal, o Defensor Público Carlos Hideki Nakagomi.
No julgamento, os Desembargadores do 5º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP, em votação unânime, apontaram que, com o aditamento, o peticionário deveria ter sido novamente interrogado, para que pudesse apresentar a sua versão dos fatos e defender-se da nova acusação de roubo consumado. "O princípio da ampla defesa não permite, e nunca permitiu, que alguém seja condenado por fato acerca do qual não pôde manifestar-se pessoalmente". Dessa forma, reconheceram da nulidade absoluta do processo desde o recebimento do aditamento da denúncia, e determinaram o retorno dos autos originários à primeira instância.