Jacareí: Defensoria Pública obtém decisão que suspende reintegração de posse na ocupação Coração Valente

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 11 de Dezembro de 2019 às 23:00 | Atualizado em 11 de Dezembro de 2019 às 23:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que suspendeu a reintegração de posse de um imóvel rural localizado no bairro Bandeira Branca II, conhecido como "Ocupação Coração Valente", na cidade de Jacareí. Cerca de 200 famílias moram no local e foram beneficiadas com a decisão.

Segundo consta nos autos, o terreno estava completamente vazio e abandonado quando os moradores o ocuparam. Para o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia de Souza, que atua no caso, isso demonstra que o imóvel particular não atendia sua destinação social, conforme determina a Constituição Federal.

Bruno afirma que o imóvel, hoje ocupado, cumpre a sua função social. "Desde o ingresso na posse, os moradores têm dado destinação social à terra, extraindo dela o seu alimento e a sua renda – respeitando-se, com efeito, a salubridade do solo e a sustentabilidade ambiental". O Defensor também pontuou que atualmente, há no local criação de animais, produção de horta, reservatório de água para sustento dos moradores e comércio.

Depois de pedido do proprietário, em primeira instância, foi deferida a reintegração de posse da área. Dessa forma, a Defensoria Pública apresentou recurso de apelação, apontando a falta de cumprimento da função social da área pelos supostos proprietários e a necessidade de suspender a ordem de reintegração, até o julgamento do recurso, sob risco de causar dano grave ou de difícil reparação às famílias, "já que mesmo exercendo posse por anos, estão agora na iminência de serem removidas".

Após atuação que contou com apoio do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores, o Desembargador Thiago de Siqueira, da 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, considerou o risco de dano a moradores do local, caso a reintegração de posse aconteça imediatamente, antes de finalizado o processo.  "No caso, está evidenciado o risco de dano, pois, com a procedência da ação e a concessão da tutela de urgência, o autor poderá ser reintegrado na posse do imóvel imediatamente, o que poderá causar prejuízo aos requerentes". Dessa forma, concedeu efeito suspensivo ao recurso, para manter as famílias na posse do bem, até o julgamento do caso.

A Defensoria agora aguarda o julgamento de recurso de apelação, em que pede a extinção do processo sem resolução de mérito ou sua nulidade. De modo alternativo, pede também a designação de audiência de conciliação com suporte do GAORP – grupo do TJ-SP especializado em conflitos possessórios.