A pedido da Defensoria Pública, Justiça determina inclusão de jovem com deficiência em programa habitacional e pagamento de auxílio aluguel
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma sentença judicial que determinou a inclusão da família de uma pessoa com deficiência no cadastro habitacional da cidade de Santos (litoral paulista) com urgência, além do pagamento pelo Município e Estado de R$ 600 mensais para fins de moraria, como alternativa imediata, provisória e temporária de garantir esse direito.
Segundo consta no processo, Samuel (nome fictício), de 19 anos, é cometido de hidrocefalia, necessitando de cadeira de rodas para se locomover, além de diversos cuidados médicos. No entanto, a casa em que mora com a sua mãe e duas irmãs mais novas contém escadas e está em condições precárias de habitação. A mãe de Samuel, que não exerce atividade remunerada – uma vez que se dedica exclusivamente aos cuidados do filho -, não tem condições financeiras de alugar uma nova residência que seja compatível com as necessidades do jovem.
A família de Samuel já está cadastrada no Centro de Referência de Assistência Social do Município (CRAS), porém não estava incluída em qualquer lista de prioridade de programa habitacional.
Na defesa do jovem, o Defensor Público Thiago Santos de Souza, que atua no caso, apontou que a Lei Brasileira de Inclusão garante prioridade no atendimento habitacional à pessoa com deficiência ou seu responsável. Aponta, ainda, que relatórios da equipe técnica do fórum confirmaram a situação de extrema vulnerabilidade da família, que está inserida em “significativo contexto de risco social”.
Em sua decisão, o Juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, considerou a situação de vulnerabilidade social e econômica da família e os direitos da pessoa com deficiência, expressamente previstos em lei. “O Estado, que tem dentre outras funções proteger e servir os seus cidadãos, especialmente aqueles que vulnerabilidade extrema, seja por suas peculiaridades pessoais, deficiências físicas e econômicas, não pode, sob o pretexto de razões orçamentárias, eximir-se de sua obrigação”, afirmou.
Dessa forma, determinou que o jovem e sua família sejam incluídos, com prioridade, em programa habitacional, e que a Prefeitura de Santos e o Governo de SP realizem o pagamento de R$ 600 por mês para fins de auxílio moradia, “como alternativa imediata, provisória e temporária, enquanto permanecer na lista de espera prioritária para a obtenção de moradia”.