Após recurso da Defensoria, TJ-SP reconhece revista vexatória de menina de 7 anos, despida por agentes penitenciárias, e determina indenização

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 11 de Dezembro de 2019 às 14:30 | Atualizado em 12 de Julho de 2022 às 17:05

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) deu provimento parcial a um recurso de apelação da Defensoria Pública de SP, determinando ao Estado o pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma menina de 7 anos submetida a revista vexatória quando, acompanhada de sua mãe, ia visitar seu pai em uma unidade prisional na cidade de Pacaembu, no interior paulista.

Em 2013, quando tinha 7 anos, Ana* foi levada para visitar seu pai na penitenciária. Ao entrarem no estabelecimento, ela e sua mãe, Gisele*, passaram por revista. A Defensoria apontou nos autos que ambas tiveram que ficar nuas, separadamente, e agachar perante as agentes penitenciárias. Durante o episódio, a criança ficou separada de sua mãe e assustada com toda a situação.

Diante dos fatos, a Defensoria, por meio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, ajuizou uma ação buscando a condenação da Fazenda Pública Estadual para o pagamento de indenização a ambas. A inicial foi redigida pelos Defensores Bruno Shimizu e Patrick Cacicedo; a elaboração do recurso de apelação foi feita por Thiago de Luna Cury, Mateus Moro e Leonardo Biagioni

Danos Morais e Materiais

Na ação inicial, a Defensoria pedia o pagamento de indenização por danos morais e materiais para Gisele e sua filha Ana, que foram submetidas a revista íntima vexatória e humilhante em penitenciária estadual. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido, entendendo não ter ficado demonstrada conduta ilegal por parte dos agentes públicos.

A Defensoria, então, interpôs apelação ao TJ-SP. No recurso, os Defensores relataram que, mesmo passando por revista íntima, Gisele não pôde visitar o marido, por duas vezes, em razão de utilizar aparelho dentário, o qual fazia disparar o detector de metais, sendo que, após arrancar o aparelho com um alicate, não foi mais impedida de fazer a visita.

Proteção à intimidade

“Ao impor como condição para que uma cidadã possa ver seu companheiro preso que ela exiba seus genitais em público, que agache nua à vista de várias pessoas e veja sua filha de apenas 7 anos realizar o mesmo procedimento, parece-nos que se está diante de situação não tolerada pela proteção constitucional à intimidade”, sustentaram os Defensores no recurso. “Da mesma forma, não é razoável que uma criança seja obrigada a ficar nua, em frente a pessoas desconhecidas, e ainda passe pela humilhação narrada, distante de sua mãe.”

No acórdão, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal, em votação unânime, deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo que houve revista vexatória somente com relação à criança. “Em nenhuma situação imaginável pode-se considerar como prática legal a submissão de uma criança a uma revista íntima. Isto porque ela não possui autodeterminação, não podendo escolher fazer ou não fazer algo, não tendo a plena consciência da prática do ato e havendo alto grau de interferência em seu estado psicológico, como, de fato, ocorreu”, afirmou a Relatora, Desembargadora Silvia Meirelles. O valor total da indenização foi fixado em R$ 10 mil.

A Defensoria ainda irá recorrer para ver reconhecida a revista vexatória com relação à mãe.

Saiba mais

O caso ocorreu em outubro de 2013. Em 2014, foi promulgada a Lei Estadual nº 15.552 – que proíbe a revista íntima em visitantes nos estabelecimentos prisionais.

*Os nomes são fictícios.