Cotas étnico-raciais na USP: Núcleo da Igualdade Racial da Defensoria de SP e Defensoria Regional de Direitos Humanos da DPU recomendam mecanismos de prevenção a fraudes
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
O Núcleo de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública de SP e a Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União enviaram nesta quarta-feira (23) à Universidade de São Paulo (USP) uma recomendação para criação de mecanismos de combate às fraudes na política de cotas étnico-raciais da instituição.
O documento recomenda que a USP preveja uma etapa específica para aferição da autodeclaração étnico-racial de candidatos inscritos a vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas no concurso vestibular, a ser conduzida por uma comissão mediante entrevista pessoal e análise dos caracteres fenotípicos dos candidatos.
A recomendação também sugere que a universidade estabeleça instâncias internas para apuração de denúncias de fraudes ao sistema de cotas em relação a estudantes já matriculados, deixando de exigir para a apuração que alguém registre boletim de ocorrência e assegurando a possibilidade de denúncia anônima.
A USP atualmente só realiza a verificação de casos de fraudes quando é registrada denúncia formal por meio de boletim de ocorrência junto à Polícia Civil. Os estudantes argumentam que tal postura atribui a eles a responsabilidade pela fiscalização e coibição das fraudes, resultando em uma exposição desnecessária.
Entre os argumentos apresentados, a recomendação aponta que o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais contra o racismo e que “as cotas raciais devem ter aplicabilidade restrita às vítimas diretas do racismo e da discriminação racial, como medida de justiça distributiva voltada para a neutralização de iniquidades raciais persistentes na sociedade brasileira”.
Também afirma que a autodeclaração não é critério absoluto para a definição da pertença étnico-racial, e que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 186, estabeleceu que o critério a ser utilizado para a heteroidentificação seja o fenótipo, e não o genótipo da pessoa.
Assinam a recomendação os seguintes Defensores e Defensoras: Isadora Brandão Araujo da Silva e Vinicius Conceição Silva Silva (Defensoria Pública de SP); Viviane Ceolin Dallasta Del Grossi e João Paulo de Campos Dorini (Defensoria Pública da União).
Ato na USP
A recomendação será divulgada nesta quinta-feira (24), durante ato na Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco, Centro de São Paulo), a partir das 19h. Na oportunidade, também será apresentado um dossiê elaborado pelo Comitê Antifraude da USP, órgão criado em 2018 por coletivos de estudantes com o objetivo de reunir e analisar denúncias de fraudes na autodeclaração de pessoas pretas e pardas no sistema de cotas étnico-raciais da instituição.