Defensoria Pública de SP obtém decisão que garante a vítima de violência doméstica direito de visita a animal de estimação

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 22 de Outubro de 2019 às 13:30 | Atualizado em 22 de Outubro de 2019 às 13:30

A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) concedeu uma decisão judicial liminar que fixou o direito de visitas de uma mulher à sua cachorra, após seu ex-companheiro impedi-la de ter contato com o pet.

Consta nos autos que, por ser vítima de violência doméstica, Patrícia (nome fictício*) saiu da casa onde vivia com o ex-companheiro, sem levar o seu animal de estimação, para que pudesse se proteger das agressões. No entanto, sentia falta de sua cachorra, por quem nutre grande afeto.

Em primeira instância, o juízo que apreciou a questão havia negado o pedido de busca e apreensão do animal, não apreciou o pedido subsidiário de regulamentação de visita e determinou que se verificasse se houve abandono do pet por parte de Patrícia.

Para o Defensor Público Anderson Almeida da Silva, que atuou no caso e impetrou recurso contra a decisão de primeiro grau, a fuga da situação de violência não deve ser encarada como abandono do lar ou da cachorra. "Sem razão a necessidade de se verificar se a agravante abandonou a cadela, pois trata a situação de fuga da violência doméstica como “abandono do lar”, em evidente violência institucional que reforça a violência de gênero", apontou.

O Defensor também apontou recentes precedentes do TJ-SP e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apontam que os animais adentraram no âmbito da convivência e proteção das famílias, sendo considerados seus verdadeiros membros. "As questões sobre guarda ou visitas dos animais, diante da nova realidade fática e jurídica das famílias, são questões a serem resolvidas no âmbito das relações afetivas e não apenas como divisão de coisa móvel sem vida".

Na decisão, a Desembargadora Silvia Espósito Martinez, da 10ª Câmara de Direito Privado considerou que garantir a visita de Patrícia ao seu animal de estimação "minimizaria as angústias da distância entre a autora (Patrícia) e a cadela". Dessa forma, determinou que sejam realizadas visitas quinzenais, devendo o ex-companheiro de Patrícia permitir que, quinzenalmente, ela retire o animal para passear, indicando uma pessoa de confiança para entregar e buscar a cachorra.

*A identidade das partes foi preservada em razão de o processo tramitar em segredo de Justiça.