Defensoria obtém absolvição de indígena acusada de crime ambiental por transportar palmito cultivado em aldeia para feira

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 21 de Outubro de 2019 às 13:00 | Atualizado em 21 de Outubro de 2019 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que rejeitou a denúncia contra uma indígena de Ubatuba, no litoral norte paulista, por crime ambiental, após ser presa por carregar peças de palmito cultivadas em sua aldeia para comercialização. O caso contou com atuação conjunta da Rede Nacional de Advocacia Popular (Renap).
 
A indígena da etnia guarani m’bya foi abordada por policiais militares ambientais em 2018 com 37 gomos de palmito, que seriam vendidos em uma feira pública na cidade vizinha de Caraguatatuba. Assim, foi presa e denunciada por transportar produtos de origem vegetal sem licença da autoridade competente, acusação feita com base em crime ambiental previsto na Lei 9.605/98.
 
Em sua defesa, a Defensoria e a Renap argumentaram que a acusada é integrante de cultura e etnia bem diversas dos valores e instituições sociais hegemônicos, e que ela tentava comercializar gomos de palmito cultivados por sua própria aldeia como forma de subsistência da comunidade.
 
Também apontaram que diversas normas nacionais e internacionais garantem os modos de subsistência cultural e material dos povos originários, como a Constituição Federal, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e o Decreto Federal 6.040/07 – Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
 
A mulher disse desconhecer a ilegalidade de seu ato, pois desde criança ela e demais integrantes da comunidade têm por hábito colher palmito e outros frutos da terra, destinados à subsistência da aldeia. Também afirmou desconhecer outro caso de indígena preso nessa situação.
 
A Defensoria e a Renap argumentaram que a acusada agiu acobertada pela hipótese de erro de proibição inevitável, previsto pelo artigo 21 do Código Penal, que prevê: “o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena”. Apontaram, ainda, a atipicidade material da conduta, por sua insignificância socioambiental e falta de repercussão social, considerando que, para cada palmeira cortada para extração de palmito, várias outras são cultivadas pela comunidade.
 
Em audiência no último dia 16 de outubro, o Juiz Fábio Bernardes de Oliveira Filho acatou os argumentos da defesa e rejeitou a denúncia. O caso contou com a atuação do Defensor Público Wagner Giron de La Torre e da advogada Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, da Renap.