Defensoria Pública de SP realiza sustentação oral em julgamento no STF sobre prisão após condenação em 2ª instância

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 18 de Outubro de 2019 às 09:30 | Atualizado em 18 de Outubro de 2019 às 09:30

O Defensor Público Rafael Ramia Muneratti, responsável pelo escritório da Defensoria paulista em Brasília, realizou sustentação oral no primeiro dia (17/10) de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as ações que contestam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
 
A Defensoria Pública de SP atua como amicus curiae nas ações declaratórias nº 43 e 44, que discutem a questão de modo amplo e abstrato em sede de controle de constitucionalidade.
 
Muneratti afirmou que o art. 283 do Código de Processo Penal – segundo o qual ninguém pode ser preso senão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgada, ou em virtude de prisão temporária ou preventiva – dá maior efetividade ao princípio constitucional da presunção de inocência, evita o encarceramento precoce e a superlotação de presídios.
 
Em muitos casos, a Defensoria paulista obtém a reforma de decisões condenatórias e a soltura de réus presos após acórdão de segundo grau, com 44% de reforma em Recursos Especiais, 62% em habeas corpus ao STJ, e 13,5% em habeas corpus ao STF, afirmou Muneratti, coordenador auxiliar do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de SP.
 
“Não somos estatísticos, não somos matemáticos. Somos Defensores. Lidamos com pessoas. Atendemos e defendemos pessoas. Sofremos com as injustiças praticadas. E, mesmo que tivéssemos apenas uma pessoa presa injustamente e posteriormente colocada em liberdade por este STF, já suplementaria qualquer índice estatístico e justificaria a espera pela condenação definitiva.”
 
O Defensor deu exemplos de casos em que houve reversão de condenações nas instâncias superiores e disse que a condenação em segundo grau está longe de demonstrar a segurança jurídica capaz de justificar a execução antecipada da pena.
 
“Pior: demonstra que os Tribunais de Justiça muitas vezes, lamentavelmente, não observam e não aplicam a jurisprudência e as súmulas do STF, praticamente obrigando o condenado a percorrer todas as instâncias do Judiciário para ter assegurada a aplicação justa de sua pena e regime por esta colenda Corte”, afirmou.