Direito de família: a pedido da Defensoria Pública, Juiz reconhece maternidade socioafetiva e concede guarda provisória de criança à ex-companheira da mãe biológica

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 1 de Agosto de 2019 às 16:00 | Atualizado em 1 de Agosto de 2019 às 16:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que reconhece a maternidade socioafetiva e concede a guarda provisória de uma criança à ex-companheira de sua mãe biológica. A decisão determina, ainda, a busca e apreensão do garoto na casa de sua mãe biológica.

Consta dos autos que Laura e Giovana (nomes fictícios) mantiveram um relacionamento por 8 anos. Durante o tempo que conviveram, Laura engravidou e, quatro meses após o nascimento do filho, o casal se separou. Desde então, Giovana passou a cuidar sozinha da criança, já que Laura - a mãe biológica - não demonstrou interesse em cuidar dela.

No entanto, 11 anos após a separação, Laura procurou Giovana pedindo para levar o garoto, que estava no período de férias escolares, para passar alguns dias com ela e com a avó. Pensando na importância da convivência familiar da criança com os parentes biológicos, Giovana concordou com o pedido. Porém, depois de levar o filho, Laura disse que não mais o devolveria.

Na ação, o Defensor Público Michel Allan Mofsovich, responsável pelo caso, pediu, de forma liminar, a busca e apreensão da criança na casa da avó. Ele apontou que Giovana sempre se considerou e sempre se apresentou publicamente como mãe da criança. Além disso, nesses 11 anos, foi sempre ela quem proveu todas as necessidades básicas do garoto, pois desde a dissolução da união estável, Laura jamais contribuiu moral ou materialmente com a criação e o sustento do filho, e o visitou poucas vezes na residência de Giovana. O Defensor também pediu que sejam regulamentadas a maternidade socioafetiva, a guarda da criança, as visitas e a pensão alimentícia.

Michel Mofsovich ainda pontuou que, em casos como esse, não deve ser considerada apenas a verdade biológica, mas também a relação socioafetiva. Demonstrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em outras oportunidades, que todas as formas de parentalidade possuem o mesmo valor jurídico, devendo ter a mesma proteção pelo Estado. "Não seria legítimo ao Estado reconhecer a prevalência da maternidade biológica no caso concreto, quando na realidade a ré [Laura] jamais quis criar seu filho e o abandonou sob os cuidados da autora [Giovana], verdadeira mãe, com inquestionável vínculo afetivo fortalecido pelos longos 11 anos de convivência maternal."

Na decisão concedida pela Justiça, o Juiz considerou o vínculo afetivo entre Giovana e a criança para, liminarmente, conceder-lhe a guarda provisória. Determinou, ainda, a busca e apreensão do filho e a realização de uma audiência de mediação entre Giovana e Laura para definir questões relacionadas a guarda, visita e pensão de alimentos.