Por diversidade de participação e proporcionalidade, Defensoria obtém liminar que suspende processo eleitoral para Conselho de Mobilidade Urbana de Jacareí

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 2 de Agosto de 2019 às 15:00 | Atualizado em 2 de Agosto de 2019 às 15:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que suspende o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Mobilidade Urbana no Município de Jacareí, em razão da falta de observância de critérios para criação do órgão que garantissem ampla diversidade de participação e o devido respeito à proporcionalidade de participantes.
 
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (2) pela Juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, atendendo a pedido formulado pelo Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia de Souza em ação civil pública.
 
Segundo consta na ação, as autoridades municipais tentam implementar um Plano de Mobilidade e um reajuste contínuo das tarifas de transporte público. No entanto, os temas já estão sendo discutidos judicialmente, em ações em que a Defensoria Pública questiona o dever do Município em promover efetiva participação de representantes da sociedade civil, especialmente movimentos populares e usuários do transporte nos estudos, auditagem e definição das tarifas do transporte público do Município, como requisito para qualquer reajuste ou revisão tarifária.
 
O Defensor Bruno Miragaia, que acompanha o andamento das ações, afirma que recentemente o Município de Jacareí editou atos normativos visando a implantação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, visando garantir participação popular. No entanto, o Defensor cita diversas irregularidades na formação deste Conselho e na eleição dos participantes. "O Conselho de Mobilidade somente terá caráter consultivo, além de dispor de uma composição que foge dos demais Conselhos  e das próprias diretrizes dos atos normativos da União, em especial o  Decreto Federal nº 5790/2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades", pontuou.