Após pedido de revisão criminal pela Defensoria, TJ-SP absolve réu condenado apenas por reconhecimento fotográfico durante inquérito policial
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) a absolvição de um homem sobre o qual havia uma condenação por assalto à mão armada, após reconhecimento da fraqueza do conjunto probatório. A condenação havia sido lastreada em reconhecimento do indiciado pela vítima feito por meio de foto durante o inquérito policial, o que não foi corroborado posteriormente em juízo.
O assalto ocorreu em uma loja de cosméticos na cidade de Avaré. Ao registrar a ocorrência na delegacia local, a proprietária da loja informou que não foi possível ver o rosto do assaltante, pois ele estava com um capacete.
Após a polícia prender um suspeito, a proprietária foi chamada à delegacia e, confrontada com a foto do homem, confirmou ser ele o assaltante. Nesta ocasião, ela mudou a versão inicial, afirmando que o autor do crime entrou em sua loja sem o capacete, tendo o colocado depois, contrariando a versão de duas testemunhas, um funcionário e um cliente do estabelecimento – que confirmaram a versão de que o assaltante entrou no local de capacete. Interrogado, o homem preso negou ter participado da ocorrência. Mesmo assim, houve a denúncia e a decretação de sua prisão preventiva.
Em Juízo, a dona do estabelecimento apresentou uma nova versão, dizendo que reconheceu o suspeito pelas câmeras de segurança, e não pessoalmente. As duas outras testemunhas afirmaram não conseguirem reconhecer o homem. Apesar da falta de provas, ele foi condenado a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado. Após o recurso interposto pela Defensoria Pública ter sido negado, o Defensor Público Thiago de Luna Cury ingressou com pedido de revisão criminal junto ao TJ-SP.
Decisão contra evidência dos autos
De acordo com o Defensor, a decisão proferida contraria as evidências dos autos, que apontam para a absolvição do réu. “Nenhuma das pessoas ouvidas fez reconhecimento pessoal, nem na delegacia, nem em Juízo; das duas pessoas que fizeram o reconhecimento fotográfico na delegacia uma delas afirma, em Juízo, que não conseguiu ver o rosto do acusado, enquanto a outra deu três versões diferentes entre si e se comparada àquela apresentada pelas demais pessoas ouvidas; inexplicavelmente, mesmo estando o acusado preso, ele não foi apresentado para reconhecimento pessoal na delegacia; as imagens de segurança entregues à Polícia não foram juntada ao processo”, resumiu Thiago Cury.
O Defensor afirmou ainda que a decisão condenatória, baseada exclusivamente em elementos de informação colhidos durante o inquérito policial, foi proferida em total desrespeito ao artigo 155 do Código de Processo Penal, o qual determina que a decisão judicial deve ser baseada nas provas produzidas em contraditório judicial.
No acórdão, o Desembargador Relator Almeida Sampaio, entendeu ser o caso de deferir a revisão criminal. “O reconhecimento, base da condenação, em juízo foi por demais falho. As afirmações não foram confrontadas e, por isso, entendo que a condenação se afastou das provas”, avaliou o Magistrado em seu voto. Assim, o 1º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP determinou a absolvição do réu.