A pedido da Defensoria Pública, TJ-SP anula sentença que determinava interdição de idoso sem realização de interrogatório ou perícia judicial

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 12 de Julho de 2019 às 12:00 | Atualizado em 12 de Julho de 2019 às 12:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça de SP que anulou uma sentença que determinava a interdição de uma pessoa idosa sem submetê-la a perícia judicial ou interrogatório de magistrado.
 
Segundo consta na ação, o pedido de interdição foi ajuizado pela irmã do idoso, que foi diagnosticado com Alzheimer. No processo de interdição, ele não passou por interrogatório do Juiz ou perícia do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), de modo que apenas laudos médicos teriam servido de fundamento para a decisão.
 
A Defensora Pública Lúcia Thomé Reinert apontou que a Defensoria atuou no caso em curadoria especial, já com o processo em fase de sentença. Ela aponta que a ausência de interrogatório ou de perícia do Imesc configura uma nulidade processual, que viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência. "A interdição demanda extrema cautela e o máximo rigor na aplicação da lei, pois envolve a perspectiva de tolher ao interditando a livre condução da vida civil como um todo, pelo que não se pode admitir a sua decretação sem que tenha sido dada a oportunidade de defesa àquele a quem se pretende declarar incapaz", afirmou a Defensora. 
 
Na decisão do TJ-SP, os Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado, em votação unânime, observaram que a curatela e a interdição são medidas protetivas extraordinárias, que somente devem ser determinadas quando estritamente necessárias. Apontaram, ainda, que processos dessa natureza dependem de ampla dilação probatória, "sendo, então, de rigor, a concessão de oportunidade ao interditando para comprovar que possui condições de gerir a sua vida e administrar seus bens. Por isso, de suma importância o contato pessoal com o magistrado, através do interrogatório".
 
Dessa forma, anularam a sentença que determinava a interdição e acolheram o pedido da Defensoria Pública para a complementação da perícia e a participação de equipe multidisciplinar, para que as restrições impostas à autonomia circunscrevam-se aos limites do absolutamente necessário, em respeito à dignidade e a liberdade da pessoa idosa.