Santos: Defensoria obtém liminar que determina o fornecimento de serviço de enfermagem noturna a adolescente com paralisia cerebral
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que obriga o Estado e o Município de Santos a fornecerem o serviço de enfermagem noturna a um adolescente. Hoje com 13 anos, Matheus (nome fictício), nasceu com paralisia cerebral grave de 2º grau tetra espástico e epilepsia, e sempre precisou de atendimentos multidisciplinares.
Em razão de demandas judiciais anteriores, o jovem já vinha recebendo serviços de fisioterapia e fonoaudiologia e utiliza bomba de infusão, fraldas especiais e medicamentos de uso contínuo. Porém, ainda havia a necessidade de ser fornecida a enfermagem noturna. A responsável por cuidar de Matheus é sua avó, de 68 anos.
Laudo médico anexado ao pedido dá conta de que o jovem “necessita de cuidador de enfermagem 24 horas por dia continuamente, por risco de morte”. Na ação, o Defensor Público Thiago Santos de Souza destacou que atualmente, sem a enfermagem noturna, a avó de Matheus se encarrega, sozinha, de proceder a broncoaspiração no jovem. “Porém, embora a guardiã não depreenda esforços para cuidar de Matheus, é imprescindível o profissional de enfermagem no período noturno”, afirmou o Defensor.
Thiago de Souza argumentou que o fornecimento de enfermagem noturna constitui direito constitucional, uma vez que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público. “A obrigação imposta às rés também decorre de texto constitucional (art. 196), que lhe impõe o dever de garantir a saúde de todos, promovendo-a não só através de disponibilização de hospitais, médicos, enfermeiros, mas, também, de políticas preventivas, como a da enfermagem noturna.”
Em sua decisão, a Juíza Lívia Maria de Oliveira Costa entendeu que os relatórios dos profissionais que instruíram o pedido demonstram a necessidade dos cuidados de enfermagem 24 horas por dia, sob pena risco de morte. Assim, deferiu a liminar, determinando que os réus providenciem o serviço pleiteado.