Após pedido da Defensoria Pública e MP, Justiça determina que Prefeitura de São José dos Campos apresente plano detalhado de regularização fundiária

Decisão determina que o Município de São José dos Campos apresente informações detalhadas sobre a regularização fundiária de bairros informais, visando garantir transparência, planejamento e o direito à moradia digna para milhares de famílias

Publicado em 23 de Outubro de 2025 às 11:12 | Atualizado em 23 de Outubro de 2025 às 11:12

Foto Tião MartinsPMSJC

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A Defensoria Pública de SP e o Ministério Público estadual obtiveram uma decisão judicial liminar que determina que a Prefeitura de São José dos Campos apresente, até a audiência de conciliação marcada para 3 de dezembro de 2025, um conjunto de documentos e informações essenciais para a efetiva implementação da política municipal de regularização fundiária. 

A decisão atende a pedido feito pelas instituições em ação civil pública ajuizada visando obrigar o Município a cumprir a legislação local e federal sobre o tema. 

A regularização fundiária é o processo pelo qual áreas urbanas ocupadas de forma irregular passam a ter reconhecimento legal, garantindo aos moradores o direito à moradia digna, acesso à infraestrutura urbana e segurança jurídica sobre seus imóveis. Em São José dos Campos, estima-se que dezenas de milhares de pessoas vivam em cerca de 200 bairros (núcleos urbanos informais) sem regularização, o que as expõe a riscos sociais, ambientais e à constante ameaça de remoção. 

“Para além da insegurança jurídica da posse, que atine, precipuamente, ao pleno exercício do direito de propriedade, essas milhares de famílias vêm-se privadas de outros direitos fundamentais básicos correlatos, como o direito à moradia digna, à saúde, à educação, ao lazer, à assistência social, dentre tantos outros, que têm na moradia o ponto de referência de acesso à infraestrutura urbana, considerada a indissociabilidade e interdependência dos Direitos Humanos, com repercussão na própria dignidade humana”, apontam, no pedido feito à Justiça, o Defensor Público Jairo Salvador de Souza e o Promotor Gustavo Médici. O Defensor José Luiz de Almeida Simão também acompanha o caso. 

Apesar de a Lei Complementar Municipal nº 612/2018 (Plano Diretor) prever desde 2018 a obrigatoriedade de um Plano Municipal de Regularização Fundiária, com cronograma detalhado e transparência sobre o andamento das ações, o Município não vinha cumprindo essas determinações. Segundo a ação, a Prefeitura não apresentava cronogramas, relatórios de metas ou informações claras à população e aos órgãos de controle, o que perpetuava a insegurança e a precariedade em bairros inteiros. 

Decisão liminar

“A ausência de cronograma e transparência quanto ao andamento das regularizações fundiárias impede o controle social e institucional das ações administrativas, dificulta o planejamento orçamentário e perpetua o estado de coisas inconstitucional caracterizado pela violação massiva e sistemática de direitos fundamentais”, apontou, na decisão liminar, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campo. 

Dessa forma, determinou que o município apresente, na audiência de conciliação marcada para 3/12:  

- Relatório com todos os núcleos urbanos informais identificados, incluindo os listados no Plano Diretor e outros surgidos posteriormente, com a classificação do tipo de regularização aplicável (de interesse social, específico ou inominada) e os critérios usados para essa classificação; 

- Relatório detalhando o andamento das regularizações em curso e pendentes, com a identificação dos bairros, as fases já cumpridas;

- Informações sobre o cumprimento da obrigação legal de divulgar anualmente, desde 2019, relatórios sobre as metas atingidas pelo Plano de Regularização Fundiária.

Com a efetiva implementação do Plano Municipal de Regularização Fundiária, espera-se que milhares de famílias possam sair da situação de insegurança, tendo acesso a serviços públicos, infraestrutura adequada e a documentação de suas moradias. A medida também busca evitar a judicialização excessiva, como as centenas de ações demolitórias atualmente em curso, e promover uma solução estrutural para o déficit habitacional do município.