Economia

Defensoria Pública ajuiza ação contra Banco BMG por cobrança sistemática de juros abusivos

Decisão da 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP determina realização de perícia em contratos do banco 

Publicado em 24 de Novembro de 2025 às 17:24 | Atualizado em 24 de Novembro de 2025 às 17:24

A justiça determinou que deve ser feita uma perícia para apuração dos critérios utilizados na fixação de taxas de juros praticadas pelo Banco BMG. A decisão foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública de São Paulo (DPESP), que denunciou a cobrança sistemática de juros abusivos em contratações de empréstimos pessoais. Essa ação foi provocada por ofício da 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que percebeu a recorrência de processos relacionados a esse tema. 
 
O Nudecon analisou uma ampla amostragem de processos transitados em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer à decisão): foram examinados 567 processos contra o BMG, ajuizados entre 2021 e 2023 no Tribunal de Justiça de SP. Em 540, ou seja, mais de 95% dos casos, o TJSP reconheceu a abusividade das taxas.    
 
A ação civil pública cita exemplos de cobrança de juros mensais de 25,99% e 24,01% (anuais de 1561,95% e 1270,52%). Nesses casos o acórdão determinou recálculo das taxas, reconheceu abusividade por superar de forma injustificada o dobro da taxa média praticada pelo mercado e pagamento de R$ 10 mil em danos morais. 
 
Em 1ª instância o juiz julgou a ação civil pública improcedente. Agora, em 2ª instância, essa decisão foi anulada pelo Tribunal. “Em tal cenário, a potencialidade de lesão social, quer em contratos ajuizados quer em contratos não ajuizados, autoriza o processamento da presente demanda, bem como se faz necessária e indispensável, em tal contexto, a verificação de elementos de prova para a necessária formação do convencimento do julgador”. Com essa decisão, o processo retorna à fase de instrução e a perícia determinada pela justiça avaliará também empréstimos que não foram alvos de processos judiciais.  
 
A Defensoria Pública de São Paulo pede o pagamento de indenização por dano social, em valor sugerido de ao menos 10% do lucro líquido do Banco BMG entre agosto de 2021 e agosto de 2023, devido à prática reiterada de cobrança de juros abusivos. “A cobrança de juros abusivos contribui para elevar a taxa média de juros do mercado, contribui para causar empobrecimento da sociedade e endividamento da população, aprofundando desigualdades sociais”, destaca a Defensora Pública Estela Waksberg Guerrini, membro do Nudecon e uma das proponentes da ação civil pública.