Justiça garante alimentos gravídicos desde a decisão judicial
Decisão reforça proteção à gestante, ao nascituro e a responsabilidade parental desde o início da gravidez, e não da citação do réu
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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve importante vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de uma ação que estabelece que os alimentos gravídicos são devidos a partir do momento em que são fixados pelo juiz, em tutela de urgência, e não apenas após a citação do réu, como tradicionalmente ocorre em muitos processos.
O entendimento foi firmado em acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, no julgamento de agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra decisão de primeira instância que havia condicionado o início do pagamento à citação do requerido. Os desembargadores deram provimento ao recurso.
De acordo com a Defensora Pública Bruna Molina Hernandes da Costa, responsável pelo caso, a prática de vincular o pagamento à citação do réu acaba esvaziando a finalidade da tutela de urgência. “Na maioria dos processos de alimentos, o juiz fixa um valor provisório logo no início para que a criança ou a gestante não fiquem desamparadas durante a tramitação. O problema é que, na prática, esse valor muitas vezes só começa a ser pago quando o réu é citado, o que pode levar meses”, explica.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os alimentos gravídicos possuem natureza urgente e têm como finalidade garantir as despesas essenciais do período da gestação, como alimentação adequada, exames, medicamentos, acompanhamento médico e demais cuidados necessários à saúde da gestante e do nascituro, conforme previsto na Lei nº 11.804/2008. Por essa razão, a tutela deve produzir efeitos imediatos, sob pena de esvaziar sua própria finalidade.
A defensora ressalta que, em ações de alimentos gravídicos, esse atraso é ainda mais grave, embora os alimentos provisórios sejam fixados logo no início do processo, é comum que o pagamento só seja exigido após a citação do réu, o que pode levar meses. Em ações de alimentos gravídicos, esse atraso é especialmente grave, pois as despesas existem durante a gravidez e não podem ser postergadas sem prejuízo à gestante e à criança que está por nascer.
Outro ponto destacado é a dificuldade frequente de localização do suposto pai, que pode atrasar o andamento do processo. “Condicionar o pagamento à citação estimula comportamentos protelatórios e transfere todo o ônus da gestação para a mulher. A mãe assume a responsabilidade desde o primeiro momento, enquanto o pai só passa a responder quando é formalmente avisado pelo Judiciário”, observa a defensora.
Embora ainda não se trate de um entendimento amplamente majoritário, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo representa um avanço na consolidação da responsabilidade parental desde a concepção e pode servir de precedente para casos semelhantes. A atuação da Defensoria Pública reafirma o compromisso institucional com a garantia de direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral de mulheres grávidas e crianças em situação de vulnerabilidade.