Defensoria Pública publica edital para formação da lista tríplice da Ouvidoria-Geral para o biênio 2026/2028
Inscrições para candidaturas e habilitação de entidades eleitoras vão de 12 de fevereiro a 13 de março de 2026
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (09), o edital de abertura das inscrições para o processo de formação da lista tríplice ao cargo de Ouvidor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) para o biênio 2026/2028. O prazo para inscrições de candidaturas e habilitação de entidades eleitoras vai de 12 de fevereiro a 13 de março de 2026, até as 18h, conforme o edital publicado.
A Ouvidoria-Geral é coordenada por pessoa externa à carreira de Defensor (a) Público (a), escolhida pelo Conselho Superior da instituição a partir de lista tríplice formada pela sociedade civil, nos termos da Deliberação CSDP nº 373/2020.
O cargo de Ouvidor (a)-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva, com mandato de dois anos, sendo vedada a acumulação remunerada de outro cargo público, exceto magistério.
Requisitos para candidatura
Podem se candidatar pessoas que atendam aos seguintes requisitos:
ser brasileiro(a);
ter reputação ilibada;
estar no pleno exercício dos direitos políticos e quite com a Justiça Eleitoral;
estar em dia com as obrigações militares;
ter ao menos 18 anos;
não integrar a carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado.
Formação da lista tríplice
A escolha do (a) Ouvidor (a)-Geral será feita pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, a partir de lista tríplice formada pela sociedade civil, composta pelos (as) candidatos (as) mais votados (as) em cada um dos três colégios eleitorais:
I – Colégio Eleitoral do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral
Composto pelos membros do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da DPE-SP.
II – Colégio Eleitoral dos Conselhos Estaduais de Direitos
Formado por Conselhos Estaduais de Direitos vinculados à Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, com composição paritária ou majoritária da sociedade civil, que se habilitem como eleitores nos termos do edital.
III – Colégio Eleitoral de Entidades da Sociedade Civil
Composto por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há, no mínimo, 5 (cinco) anos, cujos objetivos estejam diretamente relacionados à promoção dos direitos humanos, à erradicação da pobreza e da marginalização ou à redução das desigualdades sociais e regionais, com atuação em ao menos 1 (um) município do Estado de São Paulo e que se habilitem como eleitoras nos termos deste edital.
Sobre o cargo
O (a) Ouvidor (a)-Geral tem como atribuições propor medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Defensoria, fortalecer o diálogo com a sociedade civil, receber reclamações e sugestões de usuários(as) e participar das sessões do Conselho Superior, com direito a voz.
Inscrições
As inscrições ou indicações de candidaturas, bem como de eleitores, deverão ser feitas presencialmente na Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado (Rua Boa Vista, nº 200, 1º andar, São Paulo/SP, dias úteis, das 9h às 18h) ou por e-mail (ouvidoria2026@defensoria.sp.def.br), até as 18h do dia 13/03/2026, com envio dos documentos exigidos no edital.
Cronograma resumido:
- Inscrições: 12/02/2026 a 13/03/2026
- Divulgação das candidaturas e eleitores(as) deferidos(as): 24/03/2026
- Audiências públicas: 16/04/2026
- Eleições: 28/04/2026
- Apuração e envio da lista tríplice: 28/04/2026
- Sabatina pelo Conselho Superior: 30/04/2026
- Escolha pelo Conselho Superior: 04/05/2026
- Nomeação: até 06/05/2026
Acesse o edital completo: