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Defensores Públicos obtém condenação da Suzano S.A por danos ambientais em São Luiz do Paraitinga após quase 20 anos de litígio

Sentença determina recuperação de áreas degradadas, elaboração de EIA/RIMA, remoção de eucaliptos em APPs e indenização equivalente a 10 mil salários-mínimos; decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso

Publicado em 13 de maio de 2026 às 15:13 | Atualizado em 13 de maio de 2026 às 15:13

Foto: Pexels

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve sentença favorável em ação civil pública ambiental que discute os impactos do cultivo extensivo de eucalipto no Município de São Luiz do Paraitinga. A decisão, proferida em 30 de abril de 2026 pela Vara Única da Comarca, julgou parcialmente procedentes os pedidos da Instituição e determinou uma série de medidas de reparação e controle ambiental nas áreas analisadas. 

A ação foi ajuizada pela Defensoria em 2007 contra a então Votorantim Celulose e Papel S.A., atualmente sucedida pela Suzano S.A., o Estado de São Paulo e o Município de São Luiz do Paraitinga. A Instituição atuou em defesa de comunidades rurais hipossuficientes diretamente afetadas pelos impactos do plantio em larga escala sobre os recursos hídricos e o meio ambiente local. O processo tramitou por quase duas décadas, passou por tentativa de conciliação frustrada e produziu laudo pericial de quase mil páginas. 

O que a perícia comprovou 

Elaborado com imagens de satélite e análise temporal de 60 anos (1962–2022), o laudo pericial judicial constatou que o cultivo de eucalipto nas Fazendas Teodoro, Sertãozinho II e São José III gerou degradação concreta. O plantio ocupava entre 57% e 64% da área total das Fazendas Teodoro, Sertãozinho II e São José III (cerca de 796 hectares no total), sem a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental. 

O perito identificou supressão de mais de 126 hectares de vegetação nativa, ocupação irregular de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de nascentes, margens de rios, encostas com declividade superior a 45° e topos de morro, além de processos erosivos severos, assoreamento de reservatórios e risco de contaminação química pelo uso de herbicidas e inseticidas sem avaliação prévia de impacto. A Fazenda Sertãozinho II está integralmente inserida na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar, área de alta sensibilidade ecológica. 

O que a sentença determina 

A Suzano terá 12 meses para elaborar EIA/RIMA abrangente, contemplando os três empreendimentos florestais no município, e 180 dias para apresentar um Plano de Recuperação Ambiental, com execução em até 36 meses conforme cronograma a ser aprovado pela CETESB. Até a aprovação integral do estudo, ficam suspensos novos plantios, replantios, ampliações ou renovações nas áreas objeto da ação. 

A sentença também determinou a remoção dos eucaliptos plantados em APPs, com destinação da madeira ao Município e reversão do eventual produto de venda a fundo municipal de recuperação ambiental. A empresa foi ainda condenada ao pagamento de indenização total equivalente a 10 mil salários-mínimos: metade por dano ambiental material e metade por dano moral coletivo, com valores destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Recomposição do Meio Ambiente. O descumprimento de qualquer obrigação sujeita a Suzano a multa diária de R$ 15 mil. 

Em relação ao Poder Público, o Estado de São Paulo foi condenado a fiscalizar o cumprimento das medidas por meio da CETESB, e o Município a elaborar Zoneamento Agroflorestal Ambiental em até 18 meses e a intensificar a fiscalização local. 

Fundamento jurídico 

A sentença aplicou o regime de responsabilidade objetiva previsto na Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), que independe de culpa e exige apenas a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal. A decisão afastou a tese da empresa de que resoluções administrativas a dispensariam do licenciamento, reafirmando que normas infralegais não se sobrepõem ao artigo 225 da Constituição Federal, que exige estudo prévio de impacto ambiental sempre que uma atividade causar significativa degradação ambiental. 

Para a Defensoria Pública, a decisão reafirma a importância da tutela coletiva ambiental como instrumento de proteção de comunidades rurais vulneráveis e do equilíbrio ecológico de áreas sensíveis, e confirma a legitimidade da Instituição para atuar em ações civis públicas voltadas à defesa de direitos difusos. “A sentença proferida nesta Ação Civil Pública representa um verdadeiro marco na proteção do meio ambiente no Vale do Paraíba, simbolizando a força de uma atuação comprometida com a justiça socioambiental. É também expressão do trabalho admirável do Defensor Público Wagner Giron de La Torre, cuja dedicação e sensibilidade o conduziram a atuar lado a lado com pequenos agricultores e ambientalistas da região. Graças a essa atuação firme e comprometida foi possível evidenciar os profundos e danosos impactos do plantio indiscriminado de eucalipto no Município de São Luiz do Paraitinga, em defesa da terra, da comunidade e das futuras gerações.”, afirma a Defensora Pública Ana Carolina Souza Reis Braga. 

A sentença é de primeira instância e está sujeita a recurso.