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Justiça determina que Prefeitura e Estado apresentem plano para criação de vagas destinadas a idosos com alta dependência em São José do Rio Preto

Sentença da 2° Vara da Fazenda Pública reconhece falha na oferta de acolhimento institucional e fixa prazo de 90 dias para apresentação de medidas estruturantes

Publicado em 20 de maio de 2026 às 15:23 | Atualizado em 20 de maio de 2026 às 15:25

Foto: Google Maps

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A Justiça de São José do Rio Preto condenou o município e o Estado de São Paulo, em uma sentença histórica, por meio de uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a apresentarem, em até 90 dias, planos estruturantes para ampliação da rede de acolhimento institucional destinada a pessoas idosas com grau III de dependência.

A decisão foi proferida no último domingo (18/5) pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, no âmbito da Ação Civil Pública nº 1515253-98.2025.8.26.0576, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A decisão estabelece que a Prefeitura apresente um plano com metas quantitativas de criação de vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), cronograma de execução, indicadores de acompanhamento e previsão orçamentária específica para o atendimento da demanda.

Já o Estado deverá apresentar plano de cofinanciamento e medidas voltadas à manutenção e eventual ampliação dos leitos do Hospital-Lar Nossa Senhora das Graças, equipamento regional que atualmente atende idosos com esse perfil.

A sentença também determina que sejam informadas, em até 30 dias, as providências adotadas para acolhimento dos idosos já identificados na fila de espera. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 2 mil para cada ente público, com destinação ao Fundo Municipal do Idoso.

A atuação da Defensoria no caso teve início em 2019, a partir do acompanhamento de demandas individuais, em abril de 2025 ajuizou ação coletiva após esgotadas as tentativas extrajudiciais.

Segundo informações constantes no processo, atualmente há 46 pessoas aguardando vagas em ILPIs e outras 74 à espera de avaliação para ingresso no Hospital-Lar.

De acordo com o Defensor Público Júlio César Tanone, responsável pelo caso, a situação viola direitos básicos e a dignidade humana.

A Defensoria Pública acompanhará o cumprimento das determinações judiciais. Cabe recurso da decisão.

 

Serviço

Processo nº 1515253-98.2025.8.26.0576

2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto/SP

Data da decisão: 18 de maio de 2026