Defensoria Pública de SP em Marília obtém decisão judicial que proíbe fechamento de creches em período de férias na cidade

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Julho de 2010 às 07:30 | Atualizado em 14 de Julho de 2010 às 07:30

A Defensoria Pública de São Paulo em Marília obteve, na última segunda-feira (13/7), decisão judicial liminar que obriga o município da Marília a reabrir as 50 unidades de educação infantil durante as férias de julho – entre creches, berçários e unidades de pré-escola direta ou indiretamente ligadas ao poder público municipal. A prefeitura tem até três dias para restabelecer o serviços nas unidades. Caso não cumpra a decisão, a multa será de R$ 10 mil por dia.

Na ação civil pública proposta, as Defensores Públicas Cássia Zanguetim Michelão e Eloísa Maximiano Goto argumentam que o serviço, que atende a crianças de zero a cinco anos, é essencial para a população carente do município. “É fundamental que os pais e responsáveis consigam desenvolver suas atividades laborais, certos de que seus filhos serão bem assistidos durante sua ausência”, defendem.

Em decisão liminar, o Juiz Donizete Aparecido Pinheiro da Silveira determina que, além de manter abertas creches, berçários e pré-escolas, a Prefeitura de Marília deve dar ampla publicidade, em meios de divulgação social, à informação de que os serviços não serão mais interrompidos durante as férias. A Prefeitura de Marília pode recorrer da decisão.