Decisão obtida pela Defensoria de SP garante iluminação pública em bairro na periferia de Araraquara
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado em Araraquara obteve decisão favorável que obriga o Município e a Companhia Paulista de Força e Luz a realizarem obras para implementar e manter iluminação pública no bairro Jardim Maria Luiza III, na periferia da cidade. O serviço não estava sendo prestado, apesar dos moradores de o bairro pagarem mensalmente a contribuição de iluminação pública (CIP), tributo destinado a custear a implementação e manutenção de luz nas ruas.
Um acórdão proferido em abril deste ano, mas que somente foi publicado na última semana, garante o fornecimento do serviço. Ainda cabe recurso. Em janeiro de 2009, após moradores reclamarem à Defensoria Pública sobre a falta de luz no bairro, o Defensor Público Luis Marcelo Bernardes propôs uma ação civil pública para determinar que o Município e a concessionária de energia elétrica regularizassem o serviço de iluminação pública na região. A ação foi julgada improcedente em primeira instância e a Defensoria recorreu.
No curso do processo, a Prefeitura realizou as obras no bairro. Apesar disso, segundo o Defensor Público, a decisão favorável obtida através da ACP é importante, uma vez que reconhece judicialmente que a iluminação pública é um direito coletivo dos moradores e obriga o Município a manter o serviço em bom funcionamento.
O bairro Jardim Maria Luiza III é um loteamento que foi incluído, por lei municipal, na zona urbana da cidade em 2000. Dessa maneira, a iluminação pública adequada é dever do Poder Público, conforme o Plano Diretor do Município e legislação urbanística.
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