Defensoria em Taubaté obtém decisão do TJSP que proíbe fechamento de creches em período de férias
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Regional de Taubaté da Defensoria Pública do Estado de São Paulo conseguiu, em 2ª instância, decisão que obriga a Prefeitura de Taubaté a abrir creches, berçários e unidade de ensino infantil durante o ano inteiro, sem interrupções durante o período de férias. Caso descumpra a decisão, a Prefeitura deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil por dia.
Na Ação Civil Pública (ACP), o Defensor Público Wagner Giron de la Torre afirma que, além de serem essenciais para o fortalecimento da cidadania e desenvolvimento da personalidade das crianças de zero a cinco anos, “os serviços prestados por essas unidades são indispensáveis para que os pais e mães dessas crianças possam trabalhar com tranqüilidade, tendo onde abrigar seus filhos com dignidade e segurança”.
No acórdão, os desembargadores da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado determinaram que, além de manter abertas creches, berçários e pré-escolas, a Prefeitura de Taubaté deve dar ampla publicidade, em meios de divulgação social, à informação de que os serviços não serão mais interrompidos.
O acórdão será publicado em breve. A Prefeitura de Taubaté ainda pode recorrer da decisão.
Mais vagas
A Regional de Taubaté propôs recentemente outra ação civil pública, visando o aumento das vagas em creches e berçários no município, e aguarda julgamento perante a Vara da Infância e Juventude local.