Quatro práticas da Defensoria Pública de São Paulo concorreram ao VI Prêmio Innovare
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Além do projeto de obtenção extrajudicial de remédios e outros produtos de saúde, que recebeu o VI Prêmio Innovare e foi reconhecida como uma prática que contribui para a modernização, melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços da Justiça, outras três práticas desenvolvidas por Defensores Públicos do Estado de São Paulo também foram inscritas e concorreram ao Prêmio.
As Defensoras Carolina Brambila Bega, Monica de Melo e Thais Helena Costa Nader, junto com a Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, Cristina Guelfi Gonçalves, também concorreram ao Prêmio Innovare com o projeto de “Efetivação das medidas previstas na Lei Maria da Penha”. Esta prática tem garantido a mulheres em situação de violência atendimento jurídico gratuito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) nos oito Centros de Referência e Casas da Mulher da Prefeitura da cidade de São Paulo.
Localizados geralmente em regiões periféricas da Capital, esses centros contavam apenas com atendimento psicossocial, efetivando quando necessárias as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e também orientando as mulheres quanto aos seus direitos. A atuação, efetivada por um termo de cooperação entre a DPE/SP e a Secretaria de Participação e Parceria do município, garantiu mais de 300 pedidos de medidas protetivas de urgência feitos pela Defensoria em favor de mulheres em situação de violência e a elaboração pela Defensoria de mais de 1500 ações judiciais de separação, pensão alimentícia, guarda de filhos, investigação de paternidade, reconhecimento e dissolução de união estável e acordos extrajudiciais.
Outra prática que concorreu ao prêmio foi “A Justiça para todos e os esquecidos dos esquecidos”, desenvolvido pela Defensora Pública Carmen Silvia Moraes Barros, coordenadora do Núcleo Especializado da Situação Carcerária da Defensoria. A prática consistiu numa série de articulações com vários órgãos para que acabar com a lista de espera para inclusão em tratamento em hospital psiquiátrico de pessoas com transtornos mentais que foram processadas criminalmente. No Estado de São Paulo havia uma lista de espera de centenas de pessoas, sendo que alguns eram inclusive mantidos ilegalmente em presídios sem tratamento adequado.
A quarta prática da Defensoria Pública de São Paulo foi inscrita pelo Defensor Público Fernando Rodolfo Mercês Móris, da Regional de Marília da Defensoria Pública. A prática intitulada “A Mediação como forma de celeridade na resolução de conflitos” esteve em funcionamento no período de Agosto/07 à Abril/08 na Defensoria Pública de Marília/SP, com apoio de psicólogos e assistentes sociais, e contribuiu no período para aumentar em 75% o número de acordos entre as partes, tornando assim os processos judiciais mais céleres e com menor desgaste emocional para as partes.
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