STF admite Defensoria Pública de SP como amicus curiae em ação que discute indenização por danos morais a presos em situação indigna
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP foi admitida como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5170, que discute o dever do Estado de indenizar pessoas presas em condições violadoras de seus direitos fundamentais, contrárias à dignidade da pessoa humana, como superlotação e as péssimas condições de saúde e higiene.
Em decisão do dia 23/11, divulgada hoje, a Ministra Rosa Weber, relatora do processo, acolheu o pedido feito pelo Núcleo de Situação Carcerária da instituição, admitindo que a instituição se manifeste na ação.
Proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ADI pretende fazer com que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça aos presos o direito a indenização por danos morais quando são submetidos em presídios em condições indignas.
Na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública de SP aponta que, ao condenar um cidadão e prendê-lo em um estabelecimento prisional, o Estado passar a ter responsabilidade sobre a custódia dessa pessoa presa. "Cumpre ao Estado construir e administrar o sistema penitenciário, de modo a garantir a sua boa manutenção e o devido funcionamento dos estabelecimentos prisionais, assegurando aos presos a prestação de assistência material à saúde, alimentação de qualidade, visita, bem como respeitar a sua integridade física e moral. Cumpre ainda ao Estado proibir que os presos sob sua responsabilidade sejam submetidos a penas cruéis, torturas ou tratamentos desumanos no interior da penitenciária", afirmam os Coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública à época da manifestação, Bruno Shimizu, Patrick Cacicedo e Verônica Sionti.
A Defensoria Pública também se manifestou contrariamente à criação de um fundo coletivo que receberia uma parte das indenizações, para financiar políticas não estatais de ressocialização de detentos. Para os Defensores Públicos, essa medida violaria o direito à indenização individual de cada preso. “O fundo se justificaria se a indenização se originasse de dano moral coletivo, por exemplo. Porém, não é o caso: o dano é individual, originário da condição a que cada um dos presos foi submetido”.
O pedido de amicus curiae (“amigo da corte”) é uma possibilidade prevista em lei para que pessoas e órgãos interessados no desfecho do processo levem ao Tribunais Superiores suas manifestações a respeito do assunto.