Itaquaquecetuba: Defensoria Pública pede que concessionária de energia elétrica não condicione atendimento à apresentação de IPTU
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP enviou nesta semana uma notificação extrajudicial à EDP Bandeirante para solicitar à concessionária de energia elétrica que não condicione a disponibilização de seus serviços em residências do município de Itaquaquecetuba (região metropolitana de São Paulo) à apresentação do IPTU pelas famílias – exigência não prevista em lei ou em regulamentação própria. Em caso de negativa à instalação de medidor e ligação de energia, a Defensoria pede que haja justificativa por escrito.
Dezenas de pessoas procuraram a Defensoria em Itaquaquecetuba nos últimos meses e relataram a exigência sem base legal. Como na cidade há diversas áreas não regularizadas, muitos moradores não possuem o título de propriedade de seus imóveis e, portanto, não recebem qualquer documento relativo ao IPTU, afirma a Defensora Pública Daniela Batalha Trettel, que assina a notificação ao lado dos também Defensores Anderson Almeida Silva, Adriana Mayer dos Santos e Filovalter Moreira dos Santos Junior.
A Defensoria Pública argumenta que a posse de um imóvel é uma situação de fato, muitas vezes não documentada, que pode ser comprovada por testemunhas ou outros documentos, não havendo qualquer previsão legal de que só possa ser demonstrada mediante apresentação do IPTU.
Ainda conforme a notificação, muitas das pessoas atendidas pela Defensoria Pública têm vizinhos com acesso à rede elétrica, evidenciando-se o tratamento desigual dado a usuários do serviço prestado pela concessionária, que não aceita outros meios de comprovação de posse, apesar de muitos dos imóveis já contarem até mesmo com fornecimento de água.
O texto aponta também que a Constituição garante a todos o direito a uma vida digna, com acesso ao mínimo necessário à existência, que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial e que a concessionária deve respeitar suas obrigações contratuais de universalidade e atendimento aos pedidos de ligação de energia.