Defensoria e Uniban fazem acordo para realização de vestibular para aprovados em 2ª e 3ª chamadas no Prouni de 2009
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado e a Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) assinaram na última sexta-feira um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que a instituição educacional se comprometeu a realizar vestibular para os candidatos aprovados no início de 2009 em 2ª e 3ª chamadas pelo Programa Universidade para Todos (Prouni). Os candidatos tiveram a matrícula recusada pela universidade por não terem participado do processo seletivo que aconteceu em fevereiro, antes da divulgação da lista dos selecionados no Prouni.
No acordo entre a Defensoria e a Uniban ficou ajustado que a medida vale para todos os campi da Universidade e que o vestibular para estes alunos será realizado em 19 de dezembro. Os candidatos selecionados pelo Prouni em 2.ª e 3.ª chamada, que não recebam e-mail e tenham interesse em participar do exame, podem se dirigir a qualquer dos campi da Uniban no Estado para se inscrever no vestibular. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Os candidatos aprovados no vestibular deverão apresentar os documentos necessários para comprovar as informações prestadas quando da inscrição no Prouni. Com a documentação em ordem, os alunos serão matriculados nos respectivos cursos de sua opção, para início já no primeiro semestre de 2010.
Em abril deste ano, a unidade de Osasco da Defensoria Pública do Estado propôs uma ação civil pública para garantir a matrícula desses candidatos. O Defensor Público Wladimyr Alves Bittencourt alegou na ação que as normas do Prouni não tinham sido observadas, já que os aprovados em 2ª e 3ª chamadas não tiveram oportunidade de realizar um processo de seleção específico, tendo o vestibular geral ocorrido antes da divulgação da lista destas chamadas do Prouni.
Na sentença, além de determinar que a Uniban realize o processo seletivo para os candidatos selecionados no Prouni em segunda ou terceira chamadas, a juíza Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, da 2ª Vara Cível de Osasco, também determinou que a Universidade matricule os aprovados no próximo semestre ou ano (dependendo do tipo de curso). O acordo agora firmado beneficia a todos os candidatos selecionados no Prouni em 2.ª e 3ª chamada e que não puderam se matricular porque não houve exame específico nos campi da Uniban.
Saiba mais:
O Prouni é um programa do governo federal, que tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais ou parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação, em instituições privadas de educação superior. Para as Universidades que aderiram ao programa, como é o caso da Uniban, o governo oferece a isenção de alguns tributos.
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