Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública para garantir atendimento habitacional a famílias vítimas de incêndio em Guarulhos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 11 de Abril de 2012 às 12:30 | Atualizado em 11 de Abril de 2012 às 12:30

A Defensoria Pública de SP em Guarulhos ajuizou no último dia 9/4 uma ação civil pública em face do Município local para garantir que seja oferecido atendimento habitacional definitivo para as famílias vítimas de um incêndio ocorrido no dia 28/2 na comunidade Hatsuta, localizada Parque Cecap. 

Logo após o incêndio, as vítimas foram levadas ao Ginásio Esportivo do Cecap e transferidas dois dias depois para outro abrigo provisório – o Ginásio Poliesportivo Thomeozão. Em março, a Prefeitura local pretendia utilizar o ginásio para realizar o cadastramento de um programa social, o que implicava a possibilidade de as famílias serem obrigadas a deixar o abrigo. Isso motivou a Defensoria a propor uma ação cautelar, solicitando em caráter preventivo que as pessoas fossem mantidas ali até que fosse providenciado um atendimento definitivo.

Uma decisão liminar foi proferida pela Juíza Bárbara Syuffi Montes, impedindo o Município de remover as pessoas do local até a apresentação de proposta de atendimento habitacional.

No último mês, a Prefeitura retirou as famílias do abrigo provisório, realizando suas inscrições em um programa de locação social (valores de aluguéis bancados pelo poder público), pelo prazo de 12 meses. Segundo a ação, o Município também retirou de suas casas dezenas de famílias que ocupavam a parte externa da região conhecida como Favela Hatsuta, também em troca de inscrição no programa de locação social pelo prazo de um ano.

Na ação civil pública proposta, a Defensora Pública Luiza Lins Veloso argumenta que “referida verba possui nítido caráter assistencialista, incapaz de garantir uma moradia digna à população envolvida”. Ela aponta um descumprimento à decisão liminar proferida em março.

A ação aponta, ainda, que a área em questão é uma Zona Especial de Interesse Social (Zeis), reconhecida pelo Poder Público, por lei, como prioritária para realização de regularização fundiária e urbanística, e construção de moradia popular. “Assim, diversos cidadãos, em sua maioria crianças e adolescentes, deixam de fruir os benefícios de uma cidade sustentável em região que deve, obrigatoriamente, ser objeto de regularização urbanística e fundiária”, diz.

A Defensoria pede que o benefício da locação social seja mantido até que o poder público conceda atendimento habitacional concreto e definitivo às famílias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, promovendo a regularização fundiária e urbanística da área em questão, de modo a garantir o direito à moradia das famílias.  A Justiça ainda irá julgar o pedido liminar dessa ação.