Jacareí: após pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça Eleitoral reconhece o restabelecimento de direitos políticos para pessoas que cumpriram suas penas
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça Eleitoral em Jacareí (84km da Capital) determinou em decisão do último dia 26/2 o restabelecimento dos direitos políticos de pessoas que cumpriram suas penas criminais e obtiveram a declaração de extinção de punibilidade.
A decisão foi motivada por manifestação da Defensoria Pública, após constatar que o Juízo de Execuções Penais local não reconhecia o restabelecimento dos direitos políticos para pessoas que não tivessem pago a multa a que foram condenadas, mesmo que já tivessem cumprido pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
A Defensora Pública Marília da Silva Macedo, que atua na cidade, apontou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a pendência de multa não impede a extinção de punibilidade, em razão do disposto pelo artigo 51 do Código Penal, que determina que tais multas são consideradas dívidas de valor a serem cobradas em execuções fiscais pela Fazenda Pública.
Ela explica que muitas pessoas que cumpriram pena procuram a Defensoria Pública diante da impossibilidade de emitir ou regularizar seus títulos de eleitores. “Além disso, o título é fundamental para emissão de CPFs e abertura de contas bancárias, necessárias para quem pretende exercer trabalho lícito formal”, diz.
A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral Paulo Roberto Cichitosi, da 396ª Zona Eleitoral de Jacareí.