Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar favorável que determina transporte adaptado para estudantes com deficiência de Praia Grande
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve em 28/2 uma decisão liminar favorável que garante a duas pessoas com deficiência, moradoras da cidade de Praia Grande, o direito a transporte adaptado e gratuito para que elas possam frequentar as universidades em que estão matriculadas, ambas localizadas em Santos.
Um dos pacientes é tetraplégico e ingressou em 2014 na Universidade Católica de Santos por meio do Prouni, programa que concede bolsas a estudantes carentes. No entanto, para frequentar as aulas, ele necessita de transporte adaptado e gratuito, pois os ônibus regulares podem prejudicar seu quadro de saúde.
O outro rapaz é paraplégico e foi aprovado na Fatec (Faculdade de Tecnologia) de Santos. Ele também precisa de transporte adaptado e gratuito, uma vez que a trepidação dos ônibus regulares põe em risco a fixação da prótese que colocou na coluna recentemente.
De acordo com os Defensores Públicos Thiago Santos de Souza e Simone Lavalle Godoy de Oliveira, responsáveis pelo caso, o transporte adaptado é um instrumento de acesso à igualdade. “O direito fundamental à saúde, ao transporte adaptado, à educação inclusiva, à profissionalização, à convivência comunitária e à liberdade entendida como autonomia coloca-se como premissa ao ingresso do indivíduo na comunidade político-estatal, como serão criadas as condições necessárias para o exercício da liberdade do indivíduo, bem como para a sua capacidade de interação autônoma no meio social”, afirmam na ação.
Em sua decisão, o Juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande, determinou que seja garantido aos estudantes o transporte porta a porta. "Por ser obrigação do Estado como um todo garantir meios para que qualquer cidadão tenha acesso à educação, defiro liminar para que a Fazenda do Estado e a Fazenda Municipal, solidariamente, forneçam transporte adaptado, de suas residências até a universidade, em Santos, e vice-versa, para que frequentem as aulas, pelo prazo de duração dos cursos para os quais estão matriculados".