Após pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça concede liberdade para manifestante preso durante ato contra a Copa do Mundo

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 23 de Julho de 2014 às 13:30 | Atualizado em 23 de Julho de 2014 às 13:30

A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça concedeu liberdade provisória para um dos manifestantes presos durante os atos contrários à Copa do Mundo.

 

H.L.S estava preso desde 12/6 sob acusação de dano a uma placa de trânsito. Na ocasião, a Defensoria Pública de SP havia feito um pedido de liberdade provisória para o manifestante. O Juiz acolheu o pedido da Defensoria Pública e entendeu que não havia necessidade de se manter a prisão até que o caso fosse julgado, mas determinou o pagamento de fiança (2 salários mínimos) para que ele pudesse ser colocado em liberdade.

 

A Defensoria entende que, uma vez considerada desnecessária a prisão, a soltura do acusado deve acontecer de forma imediata para que ele, se tiver condições econômicas, possa fazer o pagamento da fiança ou, caso não tenha, declare a sua hipossuficiência. No entanto, o Poder Judiciário ainda condiciona a liberdade do acusado ao pagamento da fiança.

 

Após conversa com o indiciado, que declarou não ter condições econômicas para pagar o valor arbitrado, os Defensores Públicos que atuaram no caso fizeram um pedido de dispensa do pagamento de fiança e imediata soltura, que foi acolhido pelo juiz na última terça-feira (22/7).

 

Outros casos

 

A Defensoria Pública atua também na defesa de Rafael Marques Lusvarghi e de João Antônio Alves de Roza.

 

Importante observar que a Defensoria Pública tem como missão constitucional atuar em todos os casos criminais em que o acusado não tenha condições financeiras de arcar com os custos de sua defesa ou não tenha constituído um advogado, tendo em vista a imprescindibilidade de uma defesa técnica.

 

Rafael encontra-se preso desde 19/6 sob acusação de associação criminosa, resistência e porte de artefato explosivo ou incendiário, esta última porque estaria supostamente portando um pote de iogurte vazio com cheiro de gasolina. A Defensoria ofereceu pedido de relaxamento da prisão ou concessão de liberdade provisória, uma vez que as condutas foram genericamente imputadas pela autoridade policial, e em razão da desproporcionalidade e desnecessidade de uma prisão antes de julgamento final. O pedido foi negado e então a Defensoria impetrou um habeas corpus que se encontra pendente de apreciação no Supremo Tribunal Federal.

 

João Antônio está preso desde 1/7 em razão de um mandado de prisão temporária para investigação referente aos crimes de associação criminosa e dano. Transcorrido o prazo legal, a prisão temporária foi convertida em prisão preventiva. A Defensoria impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o pedido. Agora, prepara a adoção de nova medida para reverter a prisão do acusado.