Defensoria Pública de SP obtém liminar que obriga Prefeitura de Osasco a contratar médico para atuar no CAPS infantil
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve em 15/7 uma decisão liminar que determina que a Prefeitura de Osasco contrate médicos psiquiatras, neurologistas ou pediatras com formação em saúde mental para atuar no CAPS i (Centro de Atenção Psicossocial Infantil) da cidade. Segundo consta na ação civil pública proposta em 3/6, há cerca de um ano o órgão não possui um médico responsável contratado.
A Defensora Pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, responsável pelo caso, afirma que, após receber diversas reclamações, compareceu ao CAPS i junto com a psicóloga do Centro da Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria. “Na oportunidade, nos foi relatado que a ausência de médico era o principal problema enfrentado pela equipe técnica para o bom andamento do trabalho com os pacientes atendidos”.
Dessa forma, a Defensoria ingressou com uma ação civil pública pedindo que a Prefeitura de Osasco contrate um médico para prestar serviços junto ao CAPS i de maneira urgente. Na impossibilidade de contratação, sugeriu que contrate consultório ou clínicas que disponham desse profissional para que os serviços médicos sejam prestados aos pacientes, até a efetiva lotação e exercício de um médico concursado.
Na decisão liminar, o Juiz Fabio Martins Marsiglio, da Vara da Infância e Juventude de Osasco, determinou a contratação de médicos psiquiatras, neurologistas ou pediatras para atuar no CAPS i, em número suficiente para atender a demanda, no prazo de 30 dias. “É obrigação legal do Município que mantenha médicos suficientes para atendimento da demanda infanto-juvenil do CAPS i, sendo que a recusa (ou inércia) afronta a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dão prioridade ao atendimento à saúde das crianças e adolescentes”.
Cabe recurso da decisão.