Bauru: Defensoria Pública obtém liminar que determina fornecimento de energia elétrica a comunidade carente
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Justiça concedeu no dia 22/6 medida liminar, a pedido da Defensoria Pública de SP, que determina à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), ao Estado e ao Município de Bauru (a 329 km da Capital) o fornecimento de energia elétrica a uma comunidade carente localizada no Distrito Industrial Domingos Biancardi, na zona rural da cidade, em área da antiga “Fazenda Vargem Limpa”.
Segundo relatos de moradores, a ocupação irregular teve início há cerca de 25 anos e hoje conta com aproximadamente 235 pessoas em 60 famílias, mas a posse da área nunca foi contestada, informa a ação civil pública ajuizada pelo Defensor Público Florisvaldo Antonio Fiorentino Júnior.
Apesar de a ocupação não ter sido contestada em suas mais de duas décadas de existência, não há procedimento aberto para regularização da área, segundo a ação. Há três anos, a comunidade passou a receber energia elétrica, obtida de forma clandestina, mas em junho deste ano, sem aviso prévio, funcionários da CPFL foram ao local para cortar o fornecimento.
Além dos transtornos comuns aos cortes de energia, como impossibilidade de uso de chuveiro elétrico, geladeira e outros eletrodomésticos, o corte tem impedido o funcionamento de equipamentos que necessitam de eletricidade por crianças e idosos que fazem uso de insulina e aparelhos de inalação, entre outros. A comunidade também está sem acesso a água, pois depende de um poço semiartesiano, que precisa de energia elétrica para retirada do recurso. Não há rede de fornecimento de água nem de coleta de esgoto no local.
Na ação, a Defensoria não questiona que os moradores devem pagar pelo fornecimento de energia elétrica, mas afirma que o corte abrupto de um serviço público essencial viola direitos fundamentais, como os princípios da dignidade humana e da continuidade dos serviços públicos essenciais.
O Defensor Florisvaldo Fiorentino argumenta, entre outros pontos, que a Lei 11.977/09, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida, deixa claro que o fornecimento de infraestrutura básica pelo poder público ou seus concessionários independe da resolução de questões jurídicas ou administrativas relativas à propriedade dos imóveis.
A Juíza Elaine Cristina Storino Leoni, considerando o parecer favorável do Ministério Público, determinou o imediato fornecimento de energia elétrica aos moradores, com a cobrança das tarifas correspondente ao gasto de cada casa.
Segundo relatos de moradores, a ocupação irregular teve início há cerca de 25 anos e hoje conta com aproximadamente 235 pessoas em 60 famílias, mas a posse da área nunca foi contestada, informa a ação civil pública ajuizada pelo Defensor Público Florisvaldo Antonio Fiorentino Júnior.
Apesar de a ocupação não ter sido contestada em suas mais de duas décadas de existência, não há procedimento aberto para regularização da área, segundo a ação. Há três anos, a comunidade passou a receber energia elétrica, obtida de forma clandestina, mas em junho deste ano, sem aviso prévio, funcionários da CPFL foram ao local para cortar o fornecimento.
Além dos transtornos comuns aos cortes de energia, como impossibilidade de uso de chuveiro elétrico, geladeira e outros eletrodomésticos, o corte tem impedido o funcionamento de equipamentos que necessitam de eletricidade por crianças e idosos que fazem uso de insulina e aparelhos de inalação, entre outros. A comunidade também está sem acesso a água, pois depende de um poço semiartesiano, que precisa de energia elétrica para retirada do recurso. Não há rede de fornecimento de água nem de coleta de esgoto no local.
Na ação, a Defensoria não questiona que os moradores devem pagar pelo fornecimento de energia elétrica, mas afirma que o corte abrupto de um serviço público essencial viola direitos fundamentais, como os princípios da dignidade humana e da continuidade dos serviços públicos essenciais.
O Defensor Florisvaldo Fiorentino argumenta, entre outros pontos, que a Lei 11.977/09, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida, deixa claro que o fornecimento de infraestrutura básica pelo poder público ou seus concessionários independe da resolução de questões jurídicas ou administrativas relativas à propriedade dos imóveis.
A Juíza Elaine Cristina Storino Leoni, considerando o parecer favorável do Ministério Público, determinou o imediato fornecimento de energia elétrica aos moradores, com a cobrança das tarifas correspondente ao gasto de cada casa.