Defensoria Pública de SP obtém decisão que barra reajuste ilegal de 114% em plano de saúde de idosa

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 19 de Fevereiro de 2015 às 07:30 | Atualizado em 19 de Fevereiro de 2015 às 07:30

A Defensoria Pública de SP obteve no dia 29/1 uma sentença que reconheceu a ilegalidade do reajuste por idade no valor do plano de saúde Santamália Saúde de uma idosa moradora da Capital.

Em setembro de 2014, mês em que completou 80 anos, a mulher foi comunicada sobre o reajuste, que fez a mensalidade saltar de R$ 231,70 para R$ 497,81, um aumento de cerca de 114%. A idosa procurou o Procon, que chegou a acionar o plano de saúde a fim de esclarecer o aumento abusivo, mas sem que houvesse uma solução para o caso.

Na ação judicial, a Defensoria Pública de SP afirmou que o reajuste seria inviável para a idosa, já que ela não possui renda para arcar com a nova mensalidade estabelecida pela operadora, e argumentou que o aumento fere o Estatuto do Idoso, que veda valores diferenciados para idosos em razão da idade, assim como viola o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o estabelecimento de obrigações excessivamente onerosas para o consumidor.

No dia 9/12/2014, decisão judicial liminar havia vetado o aumento abusivo, o que foi confirmado na sentença. Os responsáveis pela ação são os Defensores Públicos Luiz Rascovski e Priscila Simara Novaes.